A Câmara dos Deputados convocou uma sessão extraordinária para esta segunda-feira (9), às 20h30, para votar o decreto de intervenção federal assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após manifestações violentas na praça dos Três Poderes.
Os parlamentares não poderão apresentar emendas ao texto nem propor alterações. A sessão de votação é apenas para retificar o pedido do presidente. Aprovado, o decreto segue para a análise dos senadores. A sessão do Senado deve ser nesta terça-feira (10).
Entenda a intervenção
O decreto de intervenção federal é uma medida de caráter excepcional e temporária, prevista na Constituição Federal, que afasta a autonomia do Governo do Distrito Federal.
O ato é restrito à Segurança Pública do DF e vai durar até 31 de janeiro. O interventor federal será Ricardo Garcia Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça. Horas depois do início das manifestações, o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, foi exonerado do cargo.
Também é possível decretar uma intervenção federal nos seguintes casos: para manter a integridade nacional; para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; para reorganizar as finanças da unidade da Federação; para garantir a execução de lei federal; e para assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
A Constituição também prevê que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.