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Canal de denúncias recebe 750 reclamações de telemarketing abusivo por dia

Em 16 dias, o Ministério da Justiça recebeu mais de 12 mil reclamações; operadoras de telefonia e bancos lideram ranking

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Ministério da Justiça recebeu mais de 12 mil denúncias sobre telemarketing abusivo em 16 dias
Ministério da Justiça recebeu mais de 12 mil denúncias sobre telemarketing abusivo em 16 dias Ministério da Justiça recebeu mais de 12 mil denúncias sobre telemarketing abusivo em 16 dias

A cada dia, cerca de 750 consumidores denunciam casos de telemarketing abusivo ao Ministério da Justiça. Dede o dia 20 de julho, mais de 12 mil reclamações sobre as ligações não autorizadas foram registradas no canal criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Claro, Oi, Tim, Vivo, Banco Pan, Itaú, Sky, Santander, Bradesco e Banco Master são as empresas que mais foram citadas nas reclamações.

O canal de denúncias surgiu após o Ministério da Justiça suspender as atividades de 180 companhias acusadas de práticas abusivas de telemarketing. Segundo a Senacon, a partir de agora será possível acompanhar, semanalmente, a relação com as empresas mais denunciadas no site do Ministério da Justiça.

Leia também: Ligações de telemarketing ainda incomodam? Saiba como evitar

Para denunciar, o consumidor deve preencher um formulário eletrînico com informações sobre a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

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Empresas de telefonia na mira da Anatel

Na quinta-feira (4), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que vai intensificar aprimorar a medida cautelar que combate a prática. No início de junho, a autarquia expediu a medida para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.

Também por efeito da cautelar, as prestadoras de telefonia passaram a bloquear chamadas que utilizassem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares –, originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

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Foi considerado como uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços de telecomunicações o "emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos".

Segundo a cautelar em vigor, as prestadoras devem identificar os usuários que gerarem ao menos cem mil chamadas, em um dia, com duração entre zero e 3 segundos, e proceder ao bloqueio da originação de chamadas pelo prazo de 15 dias.

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Ainda de acordo com a Anatel, foram identificados nos 30 dias anteriores à expedição da cautelar, 376 usuários que realizaram mais de 100 mil chamadas curtas (não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em prazo de até 3 segundos) em um dia. Esses usuários juntos, realizaram cerca de 4,2 bilhões de chamadas curtas no período, como aponta relatório sobre o assunto.

Após o início dos bloqueios pela Anatel, o volume de chamadas curtas, geradas nas prestadoras consideradas, caiu de 1,21 bilhão na semana de publicação da cautelar para cerca de 550 milhões, uma queda de 55%.

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