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Candidata grávida que não pôde fazer raio-X deve continuar em concurso da PCDF, diz Justiça

Exame é contraindicado para grávidas e Polícia Civil tinha excluído mulher da disputa

Brasília|Do R7

O juiz determinou à Polícia Civil do DF que não impeça o prosseguimento da candidata nas demais etapas
O juiz determinou à Polícia Civil do DF que não impeça o prosseguimento da candidata nas demais etapas O juiz determinou à Polícia Civil do DF que não impeça o prosseguimento da candidata nas demais etapas

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido que mantém uma candidata grávida no concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal. A mulher tinha sido excluída por não apresentar um raio-X, exame que é contraindicado para grávidas.

O juiz também determinou à Diretoria da Academia de Polícia Civil do DF que não impeça o prosseguimento da candidata nas demais etapas do concurso.

A candidata relatou que prestou concurso público, na condição de gestante, e formulou requerimento para suspensão da realização das provas de capacidade física e exame toxicológico em razão de estar grávida, mas não obteve resposta de seu pedido. Alegou que foi excluída do concurso, na fase de apresentação de exames médicos, por não ter apresentado os exames de Raio-X.

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O Juiz decidiu que “sob análise da documentação juntada, ficou comprovado que a autora se encontra em estado de gravidez e que os exames não foram realizados pelo fato da autora estar com 19 semanas de gestação e, conforme relatório médico, é contraindicado a submissão ao exame em questão".

Procurado pela reportagem do R7 DF, o Cespe UnB, que realiza o concurso, informou que, apesar da possibilidade de recorrer da decisão, já foi notificado e vai cumprir a determinação judicial.

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