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CCJ do Senado aprova Lei Geral do Esporte 

O projeto foi aprovado nos termos do substitutivo e vai para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Brasília|Bruna Lima, do R7, em Brasília

Proposta ainda vai tramitar no Senado
Proposta ainda vai tramitar no Senado Proposta ainda vai tramitar no Senado

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), a Lei Geral do Esporte, que reúne diversas leis sobre o esporte e promove alterações legislativas. O projeto de lei do Senado (PLS 68/2017) foi votado na forma do substitutivo, apresentado pelo relator Roberto Rocha (PSDB-MA). Agora, a matéria será encaminhada para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. 

No parecer favorável à aprovação, Rocha destacou que a proposição é constituída por 270 artigos e que possui um caráter misto. "Consolida, em um só texto, as leis já existentes, e promove alterações, algumas de grande impacto, na regulação vigente", destacou, ao votar pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do PLS.

O mérito da matéria também foi acolhido, total ou parcialmente, já que ao texto original foram incluídas emendas, algumas acatadas e outras não. "Conseguimos construir um bom entendimento que está permitindo essa votação", afirmou Rocha. 

Uma das novidades que o projeto traz é a tipificação do crime de corrupção privada no esporte. A movimentação surgiu em razão de escândalos envolvendo a CBF e COB, com presidentes das organizações indiciados e presos por diferentes suspeitas de corrupção e compras de voto, incluíndo a tentativa de despontar o Rio de Janeiro para sediar os Jogos Olímpicos de 2016. A pena definida é de 2 a 4 anos e multa para quem "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros." 

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Outra inovação é o impedimento de que pessoas envolvidas em gestão temerária ou fraudulenta assumam novas funções de liderança por 10 anos. Para receber recursos de loterias e isenções fiscais, as organizações esportivas precisarão demonstrar que o presidente está sujeito a um mandato de quatro anos, podendo haver uma reeleição, além do quadro de dirigentes ser composto por 30% de mulheres. 

A Lei Geral do Esporte também recai sobre as torcidas organizadas, punindo as que demonstrem condutas descriminatórias com impedimento de comparecimento a eventos esportivos por cinco anos. 

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O texto foi elaborado por uma comissão de juristas especializados na área de esportes e chegou a ter a votação na CCJ interrompida, em dezembro de 2021, com pedido de vista, sob o argumento de que o texto original já estava em tramitação há quatro anos e exigia uma revisão mais aprofundada.

A elaboração da matéria contou com a participação de senadores ligados ao tema, como Carlos Portinho (PL-RJ), Leila Barros (Cidadania-DF), Romário (PL/RJ) e Esperidião Amin (PP-SC), além do secretário Nacional de Esportes, Marcelo Magalhães. 

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