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Conselho do MP absolve maioria dos membros da Lava Jato do Rio investigados por quebra de sigilo

O órgão puniu apenas dois dos 11 procuradores que teriam vazado informações sigilosas de denúncias contra ex-senadores

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Sessão de votação do CNMP sobre punição a procuradores da extinta Lava Jato do Rio
Sessão de votação do CNMP sobre punição a procuradores da extinta Lava Jato do Rio Sessão de votação do CNMP sobre punição a procuradores da extinta Lava Jato do Rio

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu na segunda-feira (19) absolver nove dos 11 procuradores que fizeram parte da extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e eram investigados pelo vazamento de informações confidenciais sobre uma operação contra os ex-senadores do MDB Romero Jucá e Edison Lobão e contra Márcio Lobão, filho de Edison.

Os procuradores respondiam a um processo administrativo pela publicação, no site oficial do MP do Rio, em 10 de março de 2021, de detalhes de denúncias contra Jucá, Lobão e Márcio por supostos crimes praticados por eles no bojo das obras de construção da Usina Nuclear de Angra 3. O texto publicado naquele dia continha informações baseadas em provas que estariam sob sigilo, que só poderiam ser visualizadas pelos usuários internos do juízo em que tramitava o processo.

A denúncia da força-tarefa foi recebida pela Justiça em 16 de março. Ao acatar a manifestação dos procuradores, a juíza responsável pelo caso disse que as informações divulgadas pelo MP não poderiam ter se tornado públicas. Em 18 de março, Jucá, Lobão e Márcio foram alvo de uma operação por causa da denúncia. Nesse dia, o caráter sigiloso das informações sobre os três foi retirado.

O processo foi instaurado a pedido da defesa dos três políticos, que queria a demissão dos 11 promotores. A maioria dos membros do CNMP, no entanto, decidiu punir apenas duas pessoas. Uma delas foi o ex-coordenador da Lava Jato no Rio Eduardo El Hage. O conselho aplicou a pena de suspensão, o que impede o procurador de participar, por cinco anos, de forças-tarefas e grupos especiais ou de ocupar cargos de confiança no Ministério Público.

A procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, que participou do processo de elaboração e publicação da notícia com informações sigilosas no site do MP do Rio, recebeu a punição de censura. Ela será advertida reservadamente e por escrito.

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