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Detentos do Distrito Federal terão nove saidões em 2022; veja datas

O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização da Justiça

Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal
As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) divulgou nesta terça-feira (18) o novo calendário de saídas temporárias para presos para o ano de 2022. Ao todo, serão concedidos nove “saidões” aos detentos. Confira as datas:

O benefício é para presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização da Justiça. As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas de cunho social e familiar. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados.

No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de Carnaval, festa junina e Réveillon. Ao todo, são 35 dias por ano.

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei. Para ter direito à saída, os detentos não podem:

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• Estar respondendo a inquérito disciplinar por falta de natureza grave;

• Ter cometido infração disciplinar de natureza média nos últimos três meses;

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• Estar cumprindo sanção disciplinar;

• Possuir em seu desfavor ordem de prisão cautelar em vigor.

* Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro

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