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DF: Justiça suspende lei que vedava taxa por personal trainer

Liminar dada nesta sexta-feira (4) pelo juiz Jansen Fialho de Almeida vale até que governo regulamente a lei distrital 7.058/2022

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou, nesta sexta-feira (4), liminarmente a suspensão de dois artigos da lei distrital 7.058/2022, que define regras para a contratação de personal trainers em academias. Um dos trechos da norma impede a cobrança extra por serviço do profissional nesses estabelecimentos.

Dessa forma, as academias estão desobrigadas a cumprir o que dispõe os artigos 2º e 3º da lei distrital, que está em vigor desde janeiro deste ano. O primeiro obriga que as entidades não podem cobrar custo extra dos consumidores que são acompanhados ou assistidos por personal trainers. O segundo, por sua vez, obriga as academias a afixar, em local visível, a informação de que o uso dos profissionais não terá custo adicional para as partes.

A ação foi movida pelo Sindac-DF (Sindicato das Academias do Distrito Federal), que argumenta que a lei distrital obriga os estabelecimentos a permitir à entrada de qualquer personal trainer, o que inviabiliza que as academias façam suas exigências.

O sindicato afirma que, antes da lei, era necessário um contrato civil de disponibilização de espaço e equipamentos para que o personal pudesse explorar a atividade comercial com o aluno. Por isso, pede que seja concedida a liminar para eximir os estabelecimentos do cumprimento dos artigos.

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Ao analisar o pedido, o juiz disse que estão presentes os elementos para conceder a liminar e que a lei, além de não ter sido regulamentada, não demonstra como será feita a fiscalização, quais serão os órgãos competentes e qual será a quantidade de educadores físicos admitidos nos espaços.

Almeida concedeu a liminar para a suspensão dos dois artigos até que o Distrito Federal promova a regulamentação da lei. Cabe recurso.

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Personal faz vídeo armado

O presidente do Sinpef-DF (Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Distrito Federal) gravou um vídeo armado um dia após a decisão que suspendeu benefício da categoria. Lázaro de Souza Barroso aparece nas imagens com um revólver, mas afirma que não há relação entre a gravação e a decisão judicial.

O R7 fez contato com Lázaro, que afirmou que o vídeo não tem tom de ameaça. “É uma arma de Airsoft. Gostaria de pedir desculpa pelo mal entendido, a intenção não era essa. O vídeo foi compartilhado erroneamente em grupo que não era para ter ido, era uma conversa informal”, diz. Segundo ele, a gravação surgiu após um convite dele a um amigo para ir a um estande de tiro.

Após o ocorrido, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão na casa e na academia de ginástica do personal na última terça-feira (1º), em Ceilândia. Na operação, foram apreendidos cinco armamentos, entre eles espingardas, pistolas de air soft, revólver calibre 357, uma carabina e munições. A arma que aparece no vídeo gravado por ele está entre os objetos recolhidos.

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