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Economia divulga base de cálculo do ICMS em operações com gasolina e gás liquefeito

Ato leva em consideração a decisão judicial do ministro André Mendonça que excluiu o etanol e o biodiesel da regra

Brasília|Do R7, em Brasília

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
Carro sendo abastecido em posto de gasolina Carro sendo abastecido em posto de gasolina

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou, nesta sexta-feira (25), a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de dezembro de 2022, nas operações com gasolina e gás liquefeito.

O ato, publicado no Diário Oficial da União, leva em consideração a decisão judicial do ministro André Mendonça, na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e excluiu o etanol anidro combustível e o biodiesel da regra. O ministro acatou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e admitiu que a lógica para fixação da base de cálculo do ICMS não pode ser aplicada aos dois insumos.

Mudanças aprovadas pelo Congresso

Em março deste ano, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que muda a forma de cobrança do ICMS em operações que envolvem combustíveis. Depois, o projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova regra determinou seja cobrado um valor fixo por litro, e não mais pelo preço final do produto, como acontece atualmente.

No entanto, em junho, Mendonça aceitou um pedido de liminar da AGU contra políticas estaduais para cobrança do ICMS. Com isso, o magistrado estipulou que as alíquotas deveriam ser uniformes em todo o país.

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O Fórum dos Governadores tinha decidido, em março, autorizar a prorrogação do congelamento do ICMS sobre gasolina, etanol e gás de cozinha por 90 dias. O congelamento foi definido em novembro de 2021 e prorrogado em janeiro deste ano até 31 de março.

Em atendimento ao projeto de lei sancionado por Bolsonaro, os governadores decidiram também adotar novo cálculo do ICMS sobre o diesel. Dessa forma, a cobrança estabelecida foi de R$ 1,006 em cada litro do diesel S10 (o de uso mais difundido).

Para o governo, porém, o valor cobrado está acima do preço fixado antes da alteração. "Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura", diz a ação.

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