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Entenda divergência de ministros sobre cassação por fake news

Kassio Nunes Marques, do STF, derrubou decisão do TSE que havia cassado deputado acusado de divulgar desinformação sobre urnas

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Ministro Nunes Marques ao centro, durante sessão solene de posse no STF
Ministro Nunes Marques ao centro, durante sessão solene de posse no STF Ministro Nunes Marques ao centro, durante sessão solene de posse no STF

Uma decisão desta quinta-feira (2) suspendeu a cassação de um deputado acusado de divulgar fake news. O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou ato do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de outubro de 2021 que havia afastado o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini. A divergência de entendimentos do ministro do STF e dos ministros do TSE que votaram a favor da cassação é baseada em uma jurisprudência de 1990 que pode ter importante papel nas eleições deste ano.

O caso que motivou o debate ocorreu no pleito de 2018. Na ocasião, Fernando Francischini era deputado federal no segundo mandato e estava concorrendo ao cargo de deputado estadual pelo PSL no Paraná. No dia do primeiro turno das eleições daquele ano, 7 de outubro, ele fez uma live em que espalhava a notícia falsa de que as urnas eletrônicas haviam sido fraudadas e não aceitavam votos em Jair Bolsonaro.

O parlamentar chegou a divulgar dois vídeos que comprovariam a tese, mas em ambos os eleitores que fazem as denúncias tentam votar no número de Bolsonaro quando a tela da urna pede o voto para governador. O TSE esclareceu dias depois: “Dessa forma, ao ser digitado o pretendido número do candidato à Presidência, a urna alertou que o voto seria nulo, visto que não havia candidato a governador correspondente àquele número”.

Fernando Francischini chegou a ser o candidato mais votado para o cargo de deputado estadual naquele ano, mas o MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com um recurso para pedir a cassação do diploma e a declaração da inelegibilidade do parlamentar, que foi julgado no plenário do TSE em 2021. Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral cassou Francischini em uma decisão histórica, pois foi a primeira vez que uma pessoa eleita perdeu o mandato por divulgar fake news.

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A cassação foi embasada no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidade. O texto diz que o “uso indevido dos meios de comunicação, bem como de abuso de poder político e de autoridade”, é prática ilegal. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso que julgou procedente a ação, lembrou em seu voto que a discussão era inédita por se tratar de ataques às urnas com o uso de redes sociais como meios de comunicação.

Singularidades

“Hipótese inédita submetida a esta Corte Superior é se ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia, disseminando fatos inverídicos e gerando incertezas acerca da lisura do pleito, em benefício de candidato, podem configurar abuso de poder político ou de autoridade — quando utilizada essa prerrogativa para tal propósito — e/ou uso indevido dos meios de comunicação quando redes sociais são usadas para esse fim”, disse Salomão.

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O ministro destacou ainda na decisão o voto do então presidente do TSE em 2019, Luís Roberto Barroso, dizendo que “é possível, em tese, que o abuso dos meios de comunicação social ocorra pela veiculação nas diversas ferramentas virtuais disponibilizadas na internet”. Mas esse entendimento de ambos não é o mesmo de Nunes Marques.

Divergências

Na argumentação para a derrubada da cassação, Marques opina que o voto de Salomão revela “claramente o ineditismo da solução adotada pelo TSE” e que o raciocínio do relator caminhou em um sentido para alterar a interpretação de regras, já que elas não foram ajustadas para essa nova realidade. Segundo Nunes Marques, um dos principais problemas estava “no que concerne à compreensão que se tem sobre ‘veículos ou meios de comunicação social’”.

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Ou seja, para ele, houve um erro do TSE em interpretar que o uso de uma live no Facebook do parlamentar possa ser enquadrado em uma legislação anterior ao surgimento das redes sociais. Para o ministro do STF indicado por Bolsonaro, o voto que baseou a cassação do então deputado do PSL “operou a ampliação e abertura semântica” do texto de 1990.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial — aliás com eficácia retroativa —, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, escreveu Nunes Marques. Ele ainda defendeu a ideia de que a live do candidato não “teve o condão de produzir resultado concreto” em benefício de Francischini, pois aconteceu quando faltavam apenas 20 minutos para o fim da votação, e que o artigo 22 da Lei de Inelegibilidades deve ser analisado “à luz das balizas afetas à liberdade de expressão”.

Bolsonaro comemora

A decisão monocrática de Kássio Nunes Marques foi comemorada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que não há mais jurisprudência legal para cassação de mandatos políticos por fake news. “Alexandre de Moraes diz que já tem jurisprudência [para cassação por fake news], mas não tem mais, porque Kassio Nunes restabeleceu o mandato”, disse.

“É inacreditável a cassação desse parlamentar, já falei disso. Faltavam dez minutos para acabar as eleições, ele concorria a deputado estadual e resolveu falar uma coisa recorrente: o cara ia apertar o 17 e saía o 13. Uma coisa que aconteceu em larga escala, o TSE não se explicou em relação a isso e resolveu cassar”, acusou Bolsonaro.

A polêmica entre os diferentes entendimentos deve continuar presente nos debates sobre as eleições deste ano, já que a decisão de Marques ocorre dias após uma declaração do ministro do STF Alexandre de Moraes na qual a cassação do deputado foi citada como um balizador das ações do TSE para as eleições deste ano.

Na última terça-feira (31), Moraes, que também é vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que a Justiça vai combater as “milícias digitais” e que a divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral pode acarretar cassação de registro de candidatura.

Na fala, pronunciada durante evento para diplomatas, ele lembrou a decisão sobre a cassação de Francischini e ressaltou: “Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que as veiculou”.

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