Carrinho de supermercado com várias sacolas plásticas
Fernando Frazão/Agência BrasilO início da aplicação de sanções aos estabelecimentos que descumprirem a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas vai ocorrer em etapas. Ao longo dos próximos 30 dias, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federalo (DF Legal) vai promover uma campanha educativa para que os comércios passem a ofertar embalagens mais resistentes, reutilizáveis e produzidas em material biodegradável, conforme exige a norma.
Após esse período, quem insistir em distribuir as sacolinhas fica sujeito à advertência. Se houver reincidência, o DF Legal pode aplicar multas, apreender as sacolinhas ou ainda aplicar sanções restritivas de direitos. O escalonamento das penalidades foi publicado no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (15).
Em 1º de agosto, a distribuição e venda de sacolas plásticas descartáveis foram proibidas na capital federal. Na data, entrou em vigor a lei nº 6.322/19, de autoria do deputado distrital Leandro Grass (PV).
Depois que a norma passou a valer, o GDF editou as regras para a fiscalização da medida, prevendo a aplicação de penalidades aos estabelecimentos que descrumprissem a lei. Contudo, a medida gerou reações na Câmara Legislativa, e emendas discutidas na Casa pretendem ampliar o prazo para início das sanções.
Outro projeto de lei, da deputada distrital Julia Lucy (União-Brasil), propõe que apenas as sacolas feitas 100% a partir de plásticos tenham a distribuição vedada.