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Governo limita desconto do Bolsa Família em empréstimos consignados

Portaria fixa em 5% o valor máximo para desconto mensal a beneficiários do programa e determina número de parcelas

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Cartão do Bolsa Família
Cartão do Bolsa Família Cartão do Bolsa Família

O governo federal limitou a 5% o desconto a beneficiários no programa Auxílio Brasil, que vai voltar a se chamar Bolsa Família, que têm empréstimos consignados. Antes, o abatimento podia chegar a 40%. A nova regra vale para quem contratar esse tipo de empréstimo a partir desta quinta-feira (9), data da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social no Diário Oficial da União.

O novo limite passa a valer também para outros programas federais de transferência condicionada de renda. A portaria determina ainda que o número de prestações não pode exceder seis parcelas mensais e sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 2,5% ao mês. 

O calendário de pagamentos de 2023 do Bolsa Família começou em 18 de janeiro. Serão contemplados 21,9 milhões de beneficiários com a parcela de R$ 600, novo recorde do programa de transferência de renda. O investimento ultrapassa R$ 13,3 bilhões, segundo o governo federal.

Cronograma de pagamento
Cronograma de pagamento Cronograma de pagamento

Já o repasse de R$ 150 por criança de até 6 anos, promessa de campanha do novo governo, será feito a partir de março, segundo o que o ministro Wellington Dias falou em janeiro. Para isso, é preciso concluir em fevereiro a atualização do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), usado para identificar famílias de baixa renda aptas a receber o benefício.

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A promulgação da PEC do estouro pelo Congresso, no fim do ano passado, viabilizou o orçamento de 2023 e, dentro dele, a previsão para que o Auxílio Brasil fosse prorrogado. A medida provisória (MP 1.155/2023), editada já pelo presidente Lula, mantém o valor de R$ 600,00 por mês aos beneficiários.

Beneficiados pelo Auxílio Brasil

Para receber o Auxílio Brasil, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.

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Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.

• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes;

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• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.

Quem estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico, precisa se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

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