Viaduto da EPIG está previsto para ser construído entre o Sudoeste e o Parque da Cidade
ReproduçãoO juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, determinou, nesta segunda-feira (30/08) por meio de uma liminar a imediata paralisação das obras do viaduto da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG). O viaduto está previsto para ser construído entre o Sudoeste e o Parque da Cidade. Em nota, GDF contesta a decisão e defende a continuidade das obras. Em nota, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirma que apresentou hoje uma manifestação preliminar esclarecendo a regularidade da obra.
Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT afirma que há indícios de que a aprovação do projeto do viaduto não observou os procedimentos previstos em lei e que violou a Lei Orgânica do DF. Ainda de acordo com a liminar, seria necessária a realização de uma consulta popular prévia, além de um estudo de adequação ao tombamento da região. O MPDFT disse ainda que já foi iniciado o corte das árvores e pediu que seja concedida liminar para suspender as obras até o julgamento do mérito da ação.
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que, para se empreender um debate razoável sobre a legalidade de condutas administrativas, deve-se permitir o exercício de um contraditório mínimo pelo réu. Entretanto, a composição ambiental mencionada na demanda deve ser preservada. Ficou determinada, portanto, a imediata paralisação das obras do viaduto. A questão poderá ser reapreciada a partir das informações apresentadas pelos réus e cabe recurso.
GDF contesta decisão
Em nota, o GDF argumentou que a implantação do viaduto da EPIG é parte do projeto conceitual apresentado e aprovado pelos órgãos competentes e está contemplada no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), de 2009. A nota diz ainda que o Plano Diretor, que tem entre seus objetivos, proporcionar mobilidade urbana por meio da priorização do transporte coletivo e a integração dos seus modais, estabeleceu um sistema de seis eixos: oeste, norte, sul, sudoeste, leste e área central.
A nota do GDF também afirma que o projeto seguiu o Decreto n° 33.701, de 2012, que instituiu grupo de trabalho composto pelas secretarias, companhias e departamentos pertinentes, com o objetivo de proceder a análise visando a aprovação da documentação técnica, ambiental e fundiária, relativa às obras. O GDF destacou ainda que a obra já foi licitada, contratada e iniciada e o procedimento de licitação foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
Ainda de acordo com a nota do GDF, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal participou do grupo de trabalho e avaliou que a construção do viaduto do Parque da Cidade vai desafogar o tráfego na saída do Sudoeste, contribuindo para a mobilidade interna das quadras do Sudoeste e do Cruzeiro.
Em relação ao procedimento de licenciamento ambiental do Corredor Eixo Oeste, a justificativa do GDF é que o Brasília Ambiental informou que o processo iniciou-se em 2006, no Ibama, com a emissão da Licença Prévia. Para isso, foi elaborado o estudo de Relatório de Avaliação Ambiental Estratégico e realizada consulta pública.O GDF ressaltou ainda que a partir do Relatório de Controle Ambiental, emitiu-se parecer favorável à emissão da Licença de Instalação para o empreendimento.