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Justiça determina desocupação da região da Cachoeirinha (DF)

Inquérito investiga nove pessoas envolvidas em grilagem de terra na área que é responsável pelo abastecimento hídrico do DF

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

Imagens áreas mostram a ocupação irregular que ameaça o abastecimento hídrico no DF
Imagens áreas mostram a ocupação irregular que ameaça o abastecimento hídrico no DF Imagens áreas mostram a ocupação irregular que ameaça o abastecimento hídrico no DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu uma liminar garantindo a desocupação imediata das áreas de conservação dos córregos Cachoeirinha e Coqueirão, na região administrativa do Paranoá (DF). O inquérito, instaurado a pedido da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), investiga nove pessoas envolvidas em grilagem de terra, parcelamento do sono e danos ambientais. 

De acordo com a Prourb, os beneficiários das supostas cessões de terra no local fazem esforço conjunto para inviabilizar a fiscalização com ajuizamento de ações. O inquérito demonstrou, segundo o MPDFT, que frações da área foram cedidas a terceiros por um dos réus, José Ferreira da Silva, que apresentou uma declaração falsa no intuito de provar que ocupa o espaço há mais de 28 anos.

A decisão proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, determina a remoção imeditada de todas as modificações feitas an região pela ação humana, como edificações, contêineres, cercas, muros, portões e placas. Além disso, ficam proibidos o parcelamento, a venda, permuta, aluguel, doação ou qualquer tipo de cessão de terra na área.

De acordo com a ação civil pública, a ocupação irregular se estabeleceu, ainda em maio de 2018, na altura do Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira, em uma Área de Preservação Ambiental (APA). Desde então, há indícios de ocupações no local que podem ser observadas, inclusive, por meio de imagens áreas. A Prourb ressalta que a região é de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). Portanto, qualquer ocupação configura apropriação de área pública.

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Além dos pedidos de urgência, o Ministério Público requer que os réus sejam condenados a recuperar a região, de acordo com o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e a pagar indenização por danos morais coletivos.

Danos ambientais

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A expansão indiscriminada na região ameaça o abastecimento hídrico de todo o DF e afeta, especialmente, os moradores do Paranoá e Lago Norte. Isso porque a remoção da vegetação nativa e a construção de edificaçõe têm destruído o manancial de água responsável pelo abastecimento hídrico.

“É fato notório que a região da Cachoeirinha, que tem intensa sensibilidade ambiental, vem sendo afetada pelo processo de expansão criminosa que infelizmente não logra ser contido adequadamente pelas autoridades incumbidas do poder de polícia. É urgente que se contenha e iniba a acelerada expansão criminosa na região, sob pena de se estimular o crime e permitir-se o assoreamento de mananciais de água úteis ao abastecimento da população e ao ciclo de águas que alimenta o Lago Paranoá”, diz trecho da liminar.

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