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Moraes autoriza inspeção na tornozeleira de Daniel Silveira

Defesa do deputado diz que aparelho 'tem vida própria' e emite 'ruídos estranhos'; advogado alega que pode ter sido manipulado 

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Deputado Daniel Silveira (PTB-SP) e, em detalhe, a tornozeleira eletrônica utilizada por ele
Deputado Daniel Silveira (PTB-SP) e, em detalhe, a tornozeleira eletrônica utilizada por ele Deputado Daniel Silveira (PTB-SP) e, em detalhe, a tornozeleira eletrônica utilizada por ele

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), permitiu nesta segunda-feira (4) uma inspeção na tornozeleira que foi colocada no deputado Daniel Silveira (PTB-SP). No domingo (3), a defesa do parlamentar informou ao Supremo que o aparelho começou a apresentar "anormalidades" e "comportamentos estranhos", tais como ruídos e vibrações sem causa aparente.

A defesa de Silveira ainda pediu que o equipamento seja trocado, alegando suspeita de manipulação da tornozeleira, mas Moraes não autorizou a substituição até que a inspeção seja finalizada.

"Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/DF) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informe nestes autos acerca de eventuais inconsistências no equipamento de monitoramento eletrônico utilizado pelo réu, bem como forneça relatório completo do monitoramento desde o seu início, em 31/3/2022", decidiu o ministro.

Daniel Silveira colocou a tornozeleira eletrônica na quinta-feira passada (31), na sede da Polícia Federal, em Brasília, depois de ter passado a noite anterior em seu gabinete, na Câmara dos Deputados, dizendo que não usaria o equipamento de monitoramento, apesar da decisão do ministro.

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Silveira responde a uma ação penal no STF, protocolada no ano passado com base em denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), na qual é acusado de ameaçar o Supremo e os ministros.

A PGR atribui a Silveira a prática de coação no curso do processo, do Código Penal, por "incitar a animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis" e "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados", da Lei de Segurança Nacional.

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