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Motociclista é flagrado levando cão no colo no Distrito Federal

Transporte de animais entre os braços ou pernas do motorista é infração de trânsito média, com multa de R$ 130,16

Brasília|Marcela Cunha*, do R7, em Brasília

Um motociclista foi flagrado tansportando um cachorro enquanto dirigia em Samambaia, no Distrito Federal. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não existe um tópico que especifica se cães podem ou não serem levados em motos. Porém, o artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração é média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Além disso, o transporte de animais em veículos exige equipamentos adequados de segurança. Por isso, é necessário verificar com o veterinário qual é o equipamento ideal para a espécie, o tamanho e o peso do animal. No caso do transporte de um animal em uma motocicleta o uso de cestinha, capacete para cachorro e um cinto peitoral deixam a viagem mais segura para o pet.

Para o transporte de animais de pequeno e médio porte no carro, a caixa de transporte é uma das soluções mais utilizadas. Existe também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e — teoricamente — garante uma viagem mais confortável para o animal. Já para os de porte grande, há o cinto e a grade de segurança, que é posicionada entre os bancos traseiro e dianteiro.

*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.

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