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Mulheres são as principais vítimas do crime de stalking no DF

Elas representam 80% do total de 1.540 ocorrências; na maioria dos casos, crimes são cometidos por ex-maridos e ex-namorados

Brasília|Priscila Mendes, do R7, em Brasília

A lei tipifica como crime a perseguição tanto online quanto física
A lei tipifica como crime a perseguição tanto online quanto física A lei tipifica como crime a perseguição tanto online quanto física

As mulheres representam 80,8% das vítimas do crime de stalking no Distrito Federal, mostra levantamento da Divisão de Análise Técnica e Estatística da Polícia Civil do DF. Na maioria dos casos, a prática de perseguição é cometida por ex-maridos (30,2%) e ex-namorados (13,7%). 

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Desde que a Lei nº 14.132 entrou em vigor, em março do ano passado, tornando a perseguição obsessiva como crime, 1.540 homens e mulheres do DF sofreram ameaças dos autores obsessivos. 

Na maioria das ocorrências registradas, a motivação é passional ou de relações interpessoais, seguida pela condição da vítima ser do sexo feminino. A residência é o principal lugar onde os crimes acontecem, totalizando 31,1% dos casos; depois, vem a via pública, com 11,7%.

Os números podem ser maiores, porque ainda há dificuldade na hora de registrar a motivação do crime. Em 40,9% dos registros, o motivo não foi informado e 20,2% foi preenchido como "outros" nas ocorrências. 

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Por isso, o levantamento leva em consideração as principais naturezas correlacionadas ao registro do crime de stalking, como Lei Maria da Penha, injúria, crimes praticados na internet, difamação e descumprimento de medidas protetivas.

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet

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(cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém e interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

Antes da lei entrar em vigor, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com pena de 15 dias a dois

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meses de prisão e multa. Agora, a pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.

Dia da semana e região

Essa é a primeira vez que um relatório de análise criminal mapeou a ação dos stalkers e identificou detalhes como dia, horário e local de maior incidência dos casos. 

O levantamento identificou que sábado é o dia da semana preferido dos perseguidores para atacar, com 15% das ocorrências. A faixa de horário entre 6h e 11h59 teve a maior quantidade de registros: 33,6% do total.

Ceilândia lidera as regiões do DF com maior número de registros de stalking com 12,3%, seguido de Taguatinga (8,2%); Plano Piloto (7,7%); Samambaia (7,1%); Gama (6,8%) e Planaltina (6%). 

Casos no DF

Em janeiro, um homem foi preso em Planaltina por perseguir a a ex-esposa no trabalhando e em casa, mesmo com medida protetiva contra ele. O suspeito criou um perfil na rede social com o nome da ex e chegou a divulgar fotos íntimas dela.

Outro caso conhecido na capital é o da a ex-policial penal Rafaela Luciane Motta Ferreira, 40 anos, presa por perseguir e agredir ex-companheiros no Distrito Federal. Ela tentou se matar dentro de sua cela, na Colmeia (Penitenciária Feminina do DF), no dia 10 de fevereiro. Agentes penais encontraram a detenta com uma corda artesanal amarrada no pescoço.

A Seape (Secretaria de Assuntos Penitenciários) informou que Rafaela foi imediatamente atendida pela equipe de saúde do presídio. Ela foi medicada e recebeu atendimento psicológico. Em seguida, foi encaminhda para exames no IML (Instituto Médico Legal).

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