A quinta parcela do auxílio emergencial 2021 começa a ser paga nesta segunda-feira (20) a trabalhadores informais nascidos em dezembro. O benefício só é concedido àqueles que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os valores foram depositados no último dia 31 de agosto, nas contas poupança digitais abertas na Caixa Econômica Federal. As datas de crédito em conta e recebimento em dinheiro são definidos de acordo com o mês de nascimento (veja abaixo).
Quem tem direito a receber o auxílio pode sacar os valores nas agências da Caixa, casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui. Para retirar o dinheiro é preciso acessar o aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e gerar o código de saque. Em seguida, é necessário inserir a senha para visualizar o código, que tem validade de uma hora.
O benefício também pode ser transferido para conta corrente, sem cobrança de tarifas ou movimentos pelo aplicativo Caixa Tem. O app permite pagar boletos e contas como as de água e telefone, fazer compras online ou por máquinas de cartão, usando débito virtual e QR Code.
A Caixa informa que tem uma central telefônica para esclarecer dúvidas, que funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, pelo número 111. A consulta também pode ser feita pelo site do auxílio emergencial.
Benefício
O auxílio emergencial foi criado em abril de 2020 para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 a pessoas em situação de vulnerabilidade. O benefício foi pago inicialmente em cinco parcelas, entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, para mães de família monoparental. Posteriormente, o recurso foi estendido até 31 de dezembro do ano passado, em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600.
Para 2021, o governo federal concedeu parcelas de R$ 150 a R$ 375 durante sete meses. Os valores variam de acordo com o perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; as famílias monoparentais, chefiada por mulher, recebem R$ 375; e as pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
O auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, contanto que o valor por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Para receber o benefício neste ano é necessário ter sido considerado elegível até dezembro de 2020 (não houve nova fase de cadastro). Para pessoas que recebem o Bolsa Família, fica valendo a regra do valor maior.