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Parecer do projeto que limita ICMS sobre combustíveis é lido no Senado

Previsão é que o texto seja votado na segunda-feira; matéria foi alterada para atender, parcialmente, demandas dos estados

Brasília|Sarah Teófilo, do R7, em Brasília

Bomba de combustível em posto da av. Marquês de São Vicente, em São Paulo
Bomba de combustível em posto da av. Marquês de São Vicente, em São Paulo Bomba de combustível em posto da av. Marquês de São Vicente, em São Paulo

Relator do projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) leu na manhã desta quinta-feira (9) o parecer da matéria no plenário do Senado. Com isso, a proposta avança na Casa.

A previsão é que o texto seja votado na próxima segunda-feira (13). Os senadores podem apresentar emendas ao projeto até 12h de segunda-feira. Por ter sofrido mudanças no texto, a matéria volta para nova análise na Câmara dos Deputados. 

O texto foi amplamente debatido com os estados, que apontavam uma perda de arrecadação na ordem de R$ 100 bilhões por ano. As unidades da federação demandavam um dispositivo de compensação imediata de perdas, valendo a partir deste ano. O pedido, no entanto, não foi atendido integralmente.

Um dos trechos do projeto aprovado na Câmara prevê um "gatilho", no qual as unidades da federação que tiverem queda de arrecadação do ICMS global (e não apenas dos itens previstos no projeto) de mais de 5% terão a redução compensada pela União. Os estados alegam, entretanto, que esse mecanismo não teria efeito, porque o "gatilho" está vinculado ao ICMS global, que foi grande no último ano, diante da inflação.

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Bezerra promoveu mudanças nesse trecho do projeto, prevendo que a análise seja em cima da queda de arrecadação do ICMS sobre os itens previstos no projeto. A compensação será imediata aos estados com dívidas com a União, valendo até o fim do ano. Este abatimento ocorrerá com base no valor das parcelas da dívida, e não do estoque, algo que era demandado pelos estados.

Mas, no caso dos estados sem dívida, a compensação valerá apenas a partir de 2023 por meio da apropriação da parte da União de receitas advindas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

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A medida é questionada pelos estados, que queriam que a compensação fosse imediata. O relator afirma que existem no país cinco estados sem dívida, e que cuja a estimativa de perda alcança R$ 3 bilhões. No projeto, para auxiliá-los neste ano, ele incluiu um trecho que prevê prioridades na contratação de empréstimos no exercício de 2022.

No parecer, o relator frisou que o projeto apenas regula o princípio de essencialidade, algo já definido em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Fernando Bezerra manteve na matéria que o teto do ICMS sobre energia e telecomunicações vale de forma imediata, apesar de decisão do STF ter jogado a incidência para 2024. Os secretários estaduais da Fazenda apontam que este item pode ser alvo de judicialização.

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"Embora se possa questionar a oportunidade da mudança do regime vigente, é importante lembrar que o período atual requer sacrifícios por parte de todos os entes federativos, em face da crise por que passa o País, causada pela prolongada guerra na Ucrânia", ressaltou o senador.

Bezerra incluiu no texto a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e Cide-Combustíveis sobre gasolina até dezembro deste ano, o que representa uma renúncia de aproximadamente R$ 17 bilhões. Também foi incluída a previsão de zerar os dois impostos sobre álcool até 30 de junho de 2027, com impacto de R$ 3,34 bilhões para este ano, R$ 7,5 bilhões para 2023 e R$ 7,8 bilhões para 2024.

A medida foi anunciada na segunda-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro como uma alternativa para tentar reduzir o preço dos combustíveis nos postos.

Dentre outros trechos do parecer de Bezerra, ele manteve um dispositivo previsto na matéria aprovada na Câmara que define que a alíquota de ICMS sobre diesel deve ser definida com base na média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à publicação da lei complementar 192, que altera a forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis.

Arrecadação dos estados

No texto, o relator defendeu que os estados não terão perdas para 2022. Ele pontuou que o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) estimou um impacto financeiro anual de R$ 82,6 bilhões, mas que uma consultoria do Senado estimou um impacto menor, entre R$ 46 bilhões a R$ 53,5 bilhões. Caso o projeto seja aprovado e sancionado até o fim do ano, o impacto seria de cerca da metade do valor, R$ 26,7 bilhões.

Bezerra explica que a arrecadação de ICMS em 2021 chegou a R$ 652,4 bilhões, segundo o Boletim de Arrecadação de Tributos Estaduais, e estima que a arrecadação de ICMS para 2022 chegaria a R$ 718,9 bilhões, um crescimento de R$ 66,5 bilhões em relação a 2021.

"Portanto, o impacto decorrente do projeto sob análise em 2022, mesmo quando considerada a estimativa do Comsefaz (R$ 41,30 bilhões), será inferior ao crescimento da arrecadação de ICMS projetado (R$ 66,52 bilhões). Ademais, a arrecadação dos outros tributos estaduais e dos tributos municipais deve ter acréscimo também significativo", frisou.

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