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Precatórios: Lira diz que novo texto vai agregar acordos

Presidente da Câmara afirmou que PEC deve ser votada ainda nesta quarta (3)

Brasília|Isabella Macedo, do R7, em Brasília

Lira afirmou que acordos foram englobados em novo texto
Lira afirmou que acordos foram englobados em novo texto Lira afirmou que acordos foram englobados em novo texto

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira (3) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deve ser votada ainda nesta noite. Em entrevista coletiva na Câmara, Lira afirmou que um novo texto será apresentado na sessão que teve início por volta das 21h30 desta quarta e vai englobar os acordos feitos ao longo dos últimos dias. Uma das principais reivindicações em torno da PEC era de que o pagamento das dívidas em torno do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) fosse priorizado.

Segundo Lira, após conversar com governadores da Bahia, do Ceará e do Pernambuco, estados que têm valores bilionários a receber da União, e com sindicatos de professores, houve um acordo para que os precatórios do Fundef sejam pagos em três parcelas, com 40% do valor sendo pago em 2022, 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.

A PEC não cita explicitamente o fundo, mas esbarra nas quantias a serem recebidas por estados para o pagamento de docentes em processos já transitados e que estão nos valores calculados na fatia dos precatórios a ser paga anualmente.

“São várias situações que já constam no texto, mas o acordo que foi feito hoje é de priorizar. Não é parcelar, é priorizar os precatórios do FUNDEF juntos com o do RPV [Requisições de Pequeno Valor] e o dos de alimentícios, que são os pequenininhos. R$ 25 bilhões, mais ou menos, de RPVs e precatórios alimentícios pequenos, logo após o precatório do Fundef na proporção de 40% em 2022, 30% em 2023, e 30% em 2024”, afirmou Lira nesta noite. Os RPVs são precatórios devidos pela União que estão abaixo do limite de 60 salários mínimos.

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Para que a PEC seja votada, Lira também afirmou ter concordado com a votação de um projeto de lei que determina que os precatórios do Fundef poderão pagar a remuneração de professores da educação básica e as despesas com a manutenção da educação, como aquisição de materiais. O projeto citado por Lira já foi aprovado por duas comissões e está em tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ou seja, ao ser aprovada pelo colegiado, não precisará passar pelo plenário e seguirá para o Senado.

O presidente da Câmara afirmou ainda que“não vai ter plano B” caso a PEC seja rejeitada e rejeitou as críticas de que a PEC seja “eleitoreira” para criar o Auxílio Brasil. O texto permitirá que o substituto do Bolsa Família seja pago durante o ano de 2022, quando as eleições presidenciais serão realizadas. São necessários 308 votos favoráveis em dois turnos de votação para que uma proposta de emenda à Constituição seja votada.

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“Não vai ter plano B. Aí é partir pra todas as dificuldades orçamentárias e políticas sociais que a situação vai requerer. Por isso que eu acho que deve haver uma sensibilização e se esquecer um pouco a politização, deixar a eleição de 2022 para 2022. Você não pode ficar arrumando desculpas. Até uma hora atrás era educação o discurso [contrário]. Daqui a pouco vai ser o rombo fiscal que a PEC vai causar", disse. "Então, você fica se escudando a respeito de algumas situações para não votar o que na realidade é pra votar. O fundo da PEC é resolver os precatórios dentro do teto e criar um auxílio temporário.”

Desoneração

Lira também afirmou que a PEC dará espaço fiscal no Orçamento para que a desoneração da folha de pagamentos seja mantida em 2022. “Eu estou afirmando, porque na realidade nós fizemos contas. Então não tem nada vinculando no texto, mas a desoneração, o texto [da PEC} sendo aprovado, rapidamente será votada na CCJ”, disse.

O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2026 está na Câmara. Atualmente, são 17 setores de empresas que pagam apenas alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A desoneração da folha desses setores está garantida apenas até dezembro deste ano.

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