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Relator mantém compensação a estados em projeto que fixa teto para o ICMS

União vai indenizar só quedas de arrecadação superiores a 5%; limite de alíquota passará a valer imediatamente se for aprovado

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator do projeto de lei que cria um teto para a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo, elaborou um parecer com a previsão de que a União compense os estados que tiverem queda na arrecadação do tributo superior a 5%.

A proposta determina que os produtos e serviços passem a ser considerados como bens essenciais. Dessa forma, a alíquota de ICMS cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com o projeto, esse teto entrará em vigor assim que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nesta quarta-feira (8), Bezerra apresentou os detalhes do seu relatório. Em relação à redação que foi aprovada pela Câmara, o senador modificou o texto para definir que a indenização do governo federal só será feita sobre as perdas de ICMS nos produtos e serviços especificados no projeto de lei e não sobre a perda global de arrecadação do imposto.

Além disso, o parlamentar alterou a forma de como se dará a compensação. Assim como foi determinado pela Câmara, nos casos de estados que têm dívidas com a União, a indenização acontecerá com a amortização dos débitos. Contudo, em vez de o governo federal abater o que os estados perderam do valor total da dívida, a compensação será aplicada em cima das parcelas que os estados precisam pagar ao Tesouro Nacional.

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Para estados com dívidas, a União vai compensar apenas se a perda de receita com ICMS for superior a 5% em relação ao que foi arrecadado com o imposto em 2021. As indenizações serão pagas só até 31 de dezembro deste ano.

Outra novidade relação à redação aprovada na Câmara é que estados sem dívida também poderão ser indenizados pela União. Para esses entes, Bezerra propôs duas formas de compensação. Uma delas é de que a dedução será em feita 2023 com o que o governo arrecadar da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Já a segunda é a partir de ajuste com empréstimos já feitos com outros credores, desde que tenham o aval da União.

Bezerra ainda incluiu no seu relatório a redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins importação sobre etanol e gasolina. A medida foi anunciada na segunda-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro como uma alternativa para tentar reduzir o preço dos combustíveis nos postos.

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