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Senado aprova PL que mantém desconto em energia solar até 2045

Subsídio será mantido só a residências geradoras de energia já existentes; novas unidades começarão a ser cobradas em 2023

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Painéis de energia solar na Esplanada dos Ministérios
Painéis de energia solar na Esplanada dos Ministérios Painéis de energia solar na Esplanada dos Ministérios

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), um marco legal dos micro e minigeradores de energia elétrica que utilizam fontes renováveis para produzir energia, em especial a solar e a eólica. O texto já tinha sido aprovado na Câmara, mas como foi alterado pelos senadores, retornará para a análise dos deputados.

O projeto de lei prevê a manutenção, até 2045, do desconto na conta de luz que é concedido atualmente pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) às unidades geradoras de energia que injetam na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida. Dessa forma, elas ficam com um crédito de energia para ser utilizado quando seu consumo for superior à sua geração.

Poderão usufruir do benefício apenas as unidades já existentes ou as que protocolarem solicitação de acesso ao SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) até 12 meses antes da publicação da lei.

Após esse período, o marco legal prevê a aplicação de uma regra de transição às novas unidades de geração de energia elétrica. O faturamento será cobrado a partir de 2023 e vai considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada de componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

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De acordo com o PL, a taxação será de 15% em 2023; de 30% em 2024; de 45% em 2025; de 60% em 2026; de 75% em 2027; e de 90% em 2028. Após o período de transição, as unidades participantes do SCEE ficarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel para as nidades consumidoras com microgeração ou minigeração distribuída.

O texto define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, de biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios). E define como minigeradores aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 10 MW.

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O fomento à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis iniciou-se no Brasil com a edição da Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Aneel, que criou o SCEE. O crédito, que tem validade de 60 meses, é usado para abater o montante de energia que foi fornecido pela distribuidora e, assim, reduzir o valor da conta de energia da unidade consumidora em questão.

Quando essa unidade geradora é atendida em baixa tensão, ela paga à distribuidora, pelo uso da rede, apenas a taxa mínima que é cobrada de qualquer consumidor de baixa tensão. Os consumidores atendidos em alta tensão possuem regras tarifárias diferentes, em geral associadas a duas tarifas: uma pelo uso da rede (paga independente do consumo) e outra pelo consumo de energia.

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