O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Pedro Gontijo/Senado Federal - 23.11.2021O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reuniu-se na tarde desta terça-feira (7) com representantes de setores da economia para discutir a proposta de desoneração da folha de pagamento até 2023. A proposta foi aprovada na Câmara no mês passado e aguardava a formalização do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), como relator, para começar a tramitar na casa. O texto será analisado diretamente em plenário na quinta-feira (9).
“É um projeto importante, porque alcança setores com alto índice de empregabilidade, daí a razão desse projeto e a importância do seu mérito. Então, há um compromisso nosso, da presidência [do Senado], e eu acredito que, com a colaboração, se não unânime, de uma grande maioria no Senado Federal, teremos apreciação no plenário do Senado ainda nesta semana”, disse Pacheco, nesta tarde.
De acordo com o presidente do Senado, “há uma compreensão geral da importância do projeto” na casa, o que deve facilitar a análise do texto. “Vamos tratar de pautar. Obviamente, com a liberdade que todos os líderes e senadores têm de apresentar sugestões, de fazer suas ponderações. Mas é um projeto que a Presidência reconhece ser um projeto de grande importância para o setor produtivo nacional”, reforçou.
O texto que foi aprovado na Câmara prevê a desoneração dos 17 setores da economia até o fim de 2023, três anos a menos em comparação com o que havia sido inicialmente proposto. O tempo foi encurtado ao ser apreciado na casa, para evitar que houvesse vetos presidenciais ao texto.
“Construímos um acordo no sentido de, em vez de fazer essa prorrogação até 2026, fazer até dezembro de 2023, com o compromisso do governo de não haver nenhuma possibilidade de veto”, afirmou o relator na Câmara, Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), após a aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa, no dia 17 de novembro.
O projeto prevê que os 17 setores em questão paguem a contribuição previdenciária dos trabalhadores sobre o faturamento com alíquota de 1% a 4,5%, e não de 20%, sobre os salários. A matéria beneficia áreas como indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, aves, suínos e derivados etc.), serviços (TI & TIC, call centers, hotéis, design houses etc.), transportes (rodoviário de carga, aéreo, metroferroviário etc.) e construção.