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STF decide que segurança pública do DF não pode cobrar para atuar em eventos privados

Cobrança era feita para a prestação de serviços pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Detran em eventos com fins lucrativos

Brasília|Do R7. em Brasília

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

O Distrito Federal não poderá mais cobrar taxas para garantir segurança pública a eventos privados. A decisão, tomada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF), impede a cobrança de tributos quando Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Detran precisarem garantir a segurança de um evento – mesmo que seja com fins lucrativos e promocionais.

A cobrança da taxa foi criada pela Lei Distrital nº 1.732/1997, que foi considerada inconstitucional. A legislação previa o pagamento do valor de forma antecipada e, caso não fosse feito o pagamento pelos organizadores, o evento não poderia ser realizado.

O valor da taxa era calculado conforme o local de realização do evento, a capacidade de público e o número de policiais/agentes e equipamentos necessários.

A decisão dos ministros é resultado da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692, iniciada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e votada no fim de setembro.

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Para o ministro Nunes Marques, relator da ADI, o serviço de segurança pública é universal, prestado a toda a coletividade, mesmo quando o Estado precisa fornecer condições a certo grupo.

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Segundo ele, as condições objetivas para a realização das políticas públicas de segurança devem ser criadas pelo Estado, ainda que se refiram a pessoas determinadas, sem que se possa exigir contraprestação específica.

Além disso, de acordo com o magistrado, a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, e não de taxas, conforme outras decisões do Supremo sobre o mesmo tema.

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