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STF forma maioria pela suspensão de medida provisória que adia repasses à cultura

Ministros referendaram decisão da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a MP editada pelo governo é inconstitucional

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta terça-feira (8), pela suspensão da medida provisória que adia os pagamentos de benefícios ao setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto da relatora Cármen Lúcia pela suspensão da MP. Eles tinham até as 23h59 para referendar ou não a decisão da ministra na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que não houve comprovação de relevância e urgência para a edição da medida provisória. Pelo contrário: segundo a relatora, a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a ser entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, para diminuir os efeitos causados ao setor em razão da pandemia de Covid-19.

Lei aprovada pelo Congresso Nacional

Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. A legislação libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 no setor da cultura. O auxílio será custeado com recursos do FNC (Fundo Nacional da Cultura) e fomentará as atividades culturais no Distrito Federal, nos estados e nos municípios.

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Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a lei e alegou "contrariedade ao interesse público ao destinar o montante de R$ 3,86 bilhões do Orçamento da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a cultura".

De acordo com a Presidência da República, a criação da despesa, para a qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução, estaria sujeita ao limite constitucional previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que dificultaria o cumprimento do limite.

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O governo alegou que, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa poderia prejudicar recursos que estariam destinados às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, o que implicaria em dano do ponto de vista fiscal.

Em julho, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Bolsonaro, mas, em agosto, o presidente editou a MP, o que permitiu ao governo federal que adiasse os repasses. A MP veio como uma espécie de veto indireto, ao se debruçar sobre uma matéria já analisada pelo Congresso, estratégia que é ilegal.

No último sábado (5), no entanto, Cármen Lúcia suspendeu a medida, por entender que o texto do governo é inconstitucional, pois fere a decisão do Congresso. Na deliberação, que atende a um pedido da Rede Sustentabilidade, a ministra ressaltou a importância da cultura para a população brasileira e os impactos sobre o setor em razão da pandemia.

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