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STF vai julgar no dia 17 ações que avaliam o dever das redes sociais no controle de conteúdo ofensivo 

No mesmo dia, Supremo Tribunal Federal julgará um recurso que analisa constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal marcou pra o dia 17 de maio o julgamento de ações que podem definir uma responsabilidade das redes sociais na moderação de conteúdo ofensivo em postagens.

Duas delas foram apresentadas por causa das decisões judiciais em diferentes tribunais de Justiça do país que determinaram a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp, após a empresa informar que não poderia fornecer os dados requisitados pelos magistrados devido à segurança da criptografia.

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Ha também um recurso que analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para que provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais respondam por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

A discussão é se o provedor poderá ser responsabilizado civilmente se não tomar as providências para tirar o conteúdo do ar no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado pelo juiz. Um outro recurso também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet.

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Em março, o STF realizou uma audiência pública para debater as regras do Marco Civil da Internet. Ao todo, a Corte ouviu cerca de 60 pessoas, entre ministros e representantes do governo, de plataformas, de partidos políticos, de entidades representativas e da sociedade civil, entre outros.

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Os temas em debate foram a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas, a partir de notificação extrajudicial.

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PL das Fake News

O movimento ocorre em meio à discussão do PL das Fake News, que tramitava em regime de urgência na Câmara dos Deputados, mas o relator do projeto, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), pediu o adiamento da votação da proposta no último dia 2, por causa das divergências sobre o texto.

Em linhas gerais, o projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e é um primeiro passo para a regulamentação das redes sociais e dos buscadores de internet. O texto prevê regras de uso, gestão e punição em caso de divulgação de notícias falsas.

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