STJ entendeu que competência não era do juiz de primeira instância
Edilson Rodrigues/Agência Senado - 14.7.2021A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu, nesta terça-feira (9/11), todas as decisões da Justiça do Rio de Janeiro sobre o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. Os ministros entenderam que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não poderia ter julgado o caso.
No entendimento dos magistrados, Flávio manteve o chamado mandato cruzado, pois deixou a vaga de deputado estadual e foi eleito senador da República logo em seguida. A decisão da Turma foi tomada em razão de recurso apresentado pela defesa do parlamentar em relação a uma decisão anterior que mantinha as decisões.
O relator do caso, João Otávio Noronha, entende que as decisões tomadas foram nulas. "Não há como sustentar que o magistrado de primeira instância era ora aparentemente competente para investigar senador que acaba de deixar o cargo de deputado estadual. Se era absolutamente incompetente para o deferimento das medidas cautelares investigativas, não há como sustentar a viabilidade dessas medidas, já que são manifestamente nulas”, disse ele.
A existência de foro privilegiado tinha sido reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no ano passado. O Ministério Público Federal então recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas a Corte ainda não julgou o caso. Flávio é acusado de receber parte do salário dos assessores, quando era deputado estadual, em um esquema de corrupção para enriquecimento pessoal e ilícito.