Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STJ decide que marca de ketchup pode usar expressões exageradas em publicidade; entenda

Uma empresa concorrente acionou a Justiça e pediu a proibição de mensagens como 'O ketchup mais consumido do mundo'

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Sede do Superior Tribunal de Justiça, que considerou as expressões válidas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, que considerou as expressões válidas Sede do Superior Tribunal de Justiça, que considerou as expressões válidas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válidas expressões como "o ketchup mais consumido do mundo" e "melhor em tudo que faz", utilizadas pela empresa Heinz em ações de publicidade.

No mercado publicitário, essas frases são chamadas de claims, informações complementares normalmente inseridas nas embalagens e nos materiais de comunicação, para destacar algum benefício do produto.

A empresa entrou na Justiça depois que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), acionado por uma multinacional britânica de bens de consumo, determinou a suspensão do uso das expressões.

Ao analisar a matéria, o colegiado entendeu que a marca se limitou a utilizar o recurso chamado puffing, um exagero publicitário admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro e que, segundo destacado no processo, é usado por algumas marcas.

Publicidade

Leia também: Padilha defende fim do repasse dos lucros da Petrobras a acionistas

Na primeira instância, o juiz considerou as expressões lícitas, mas, no caso de "o ketchup mais consumido do mundo", determinou que a frase fosse acompanhada de uma fonte de pesquisa que confirmasse a informação. O caso foi parar, então, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também rejeitou o recurso. 

Publicidade

No recurso ao STJ, a multinacional apresentou o argumento, entre outros fundamentos, de que a utilização das frases pela marca caracterizaria publicidade enganosa. Segundo a empresa, por exemplo, a expressão "melhor em tudo que faz" não seria passível de medição pelo consumidor.

O relator do recurso, o ministro Marco Buzzi, entendeu não ser razoável proibir o fabricante ou o prestador de serviço de se autoproclamar o melhor em sua área de atuação, especialmente quando não há nenhuma mensagem depreciativa contra os concorrentes.

Publicidade

Leia também: Após Procon dizer que Del Valle 'não é suco', produto volta a ser vendido 

O ministro disse que a estratégia, mesmo quando utilizada intencionalmente para atrair o consumidor mais ingênuo, não é capaz de tornar o anúncio enganoso, pois fica a critério de cada pessoa avaliar as qualidades do produto, ainda que a publicidade fale em "o mais gostoso" ou "o lugar mais aconchegante", por exemplo.

Em seu voto, Marco Buzzi observou que, segundo a sentença, a multinacional que é contra a propaganda exagerada tem utilizado há muitos anos expressões semelhantes. 

"Ao utilizar o recurso publicitário na divulgação de seus produtos e, ao mesmo tempo, alegar lesão quando a marca concorrente o faz, a recorrente adota comportamento contraditório e viola a boa-fé objetiva, tendo em vista não ser razoável exigir a abstenção de um comportamento similar ao por si praticado", afirmou o ministro. 

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.