Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro
Fabio Motta/EFE - 01.01.2021A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria de votos, suspender a tramitação de uma ação penal aberta contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Ele era acusado de se envolver em irregularidades na Olimpíada de 2016, em uma gestão anterior à atual. A denúncia envolvia suposta prática de fraude em licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras.
No entanto, para os magistrados da turma, as denúncias contra Paes se baseavam apenas em declarações de colaboradores e não possuíam provas documentais. A corte entendeu que as acusações não foram provadas em investigações da polícia e do Ministério Público.
O ex-prefeito teria atuado para direcionar a licitação a fim de beneficiar empreiteiras na construção do centro esportivo de Deodoro, orçado em R$ 647 milhões. O relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que a acusação não tinha provas sólidas.
"Então, verifica-se que as informações do colaborador, no caso, não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto à sua veracidade, não sendo, então, suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar ação penal", afirmou o magistrado. O Ministério Público pode apresentar nova denúncia, caso entenda ser necessário, mas deve trazer novas provas.