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TJ condena PM do DF que ofendeu médico por não receitar 'kit Covid'

Sargento da PM com Covid-19 chamou médico de 'incompetente', 'incapaz' e 'estúpido' por não receitar remédios sem eficácia

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília

Na decisão, juíza ressaltou que ré 'não possui conhecimentos que rivalizem com os do médico'
Na decisão, juíza ressaltou que ré 'não possui conhecimentos que rivalizem com os do médico' Na decisão, juíza ressaltou que ré 'não possui conhecimentos que rivalizem com os do médico'

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma policial militar a se desculpar com um médico após ofensas em uma rede social. A mulher, que é terceiro-sargento da PM do DF, foi diagnosticada com Covid-19 e chamou o médico de "incompetente", "incapaz", "estúpido" e "ignorante" por ele não receitar remédios sem eficácia contra a doença. Ainda cabe recurso da decisão.

As ofensas foram publicadas em uma lista de transmissão do WhatsApp da ré. Além dos adjetivos pejorativos, ela ainda culpou o profissional de saúde pela “morte de muitos dos irmãos de farda” e recomendou que outros pacientes não procurassem o médico, evitando atendimento no pronto-socorro em que ele trabalha, em um hospital particular.

O médico conta que, durante a consulta, a mulher solicitou prescrições do chamado “kit Covid” e exames desnecessários. Por não atender ao pedido da paciente, ele começou a sofrer um linchamento virtual. No processo, o especialista ressaltou que o “referido kit não tem respaldo nas orientações da Associação Médica Brasileira (AMB), da Sociedade de Infectologia Brasileira (SIB) e outras instituições médicas”.

Em sua defesa, a policial alegou que apenas exerceu o direito constitucional de liberdade de expressão e reclamou que o médico não teria seguido as recomendações do Manual de Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada do Ministério da Saúde.

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Porém, a juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília ressaltou que o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, “não havendo obrigatoriedade de que siga a linha da ré”, e que “a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor”.

A decisão ainda destaca que o "médico, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida".

A policial vai ter que se desculpar e se retratar na mesma lista de transmissão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil. 

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