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Zé Trovão pede asilo ao México

Ele está foragido da Justiça desde 3 de setembro acusado de incitar ataques contra instituições democráticas 

Brasília|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília

Zé Trovão está foragido da Justiça brasileira e da Interpol
Zé Trovão está foragido da Justiça brasileira e da Interpol Zé Trovão está foragido da Justiça brasileira e da Interpol

O Youtuber Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, pediu asilo político ao México, onde está foragido da Justiça brasileira e da Interpol. Ele teve a prisão decretada no dia 3 de setembro, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria Geral da República.

Zé Trovão é acusado de incitar ataques contra as instituições democráticas e está proibido, por ordem judicial, de se aproximar de um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, em Brasília, desde 20 de agosto.

Falando ao R7, o advogado de Zé Trovão, Levi de Andrade, afirmou que a escolha do México para a fuga não se deu ao acaso. “Quando ele [Zé Trovão] teve em 20 de agosto a ordem de busca expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, junto a todas as restrições impostas, as outras dez pessoas que trabalhavam no evento tiveram que ficar afastadas por conta das restrições. Mas ele e o [blogueiro] Wellington Macedo ficaram e deram a cara para bater,” relatou. “Como advogado eu o alertei sobre os riscos, mas ele resolveu pagar para ver, pois sem isso o evento perderia a força. Escolhemos o México a dedo porque o acordo de extradição, da década de 1930, prevê que o crime pelo qual o pedido de extradição é feito deve ser crime no país de origem. E o crime alegado é 'crime de opinião', que não existe”, afirmou.

No documento de solicitação de reconhecimento de condição de refugiado foi protocolado pela defesa de Zé Trovão na Comissão de Ajuda a Refugiados no dia 3 de setembro e consta que ele teria saído do Brasil no dia 27 e entrado no México no dia 31 de agosto.

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O Decreto nº 2.535, de 22 de março de 1938, promulga o Tratado de Extradição entre o Brasil e o México, firmado em 1933, e o respectivo Protocolo Adicional, de setembro de 1935. O artigo primeiro do tratado diz que "as Partes contratantes obrigam-se a entregar, uma à outra, mediante pedido, nas condições do Tratado, e de acordo com as leis em vigor em cada um dos dois países, as pessoas, processadas ou condenadas pelas autoridades judiciárias competentes de um dos dois Estados, que se encontrarem no território do outro".

Segredo de Justiça

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O advogado disse também que solicitou a um ex-colega da Polícia Federal e também advogado que, segundo ele, é muito bem relacionado em Brasília, apoio para conseguir cópia do Inquérito do qual o Ministro Alexandre de Moraes é o relator e a cópia do mandado de prisão. Segundo Levi, o colega, nada conseguiu. O advogado encaminhou ao R7 um relatório das tratativas.

O texto do documento diz que o advogado se dirigiu à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal, onde recebeu a informação de que qualquer documento relacionado àquele procedimento não poderia ser fornecido pelo fato de que estaria tramitando sob segredo de Justiça. Ainda de acordo com o relatório obtido pelo R7, o ministro Alexandre de Moraes teria “determinado expressamente que jamais e em hipótese alguma, qualquer documento relacionado ao Inquérito supramencionado, fosse entregue a qualquer pessoa, inclusive a advogados, mesmo que tivessem a seu favor, poderes outorgados em procuração para tanto”. O relatório diz ainda que em 8 de setembro, os advogados compareceram ao Setor de Processos “originários”, onde tramitam os Inquéritos e Processos sigilosos. Segundo o texto, “os servidores também se negaram a atender o pedido de permitir acesso aos autos ou a cópia física ou digitalizada do mandado de prisão”. 

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