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Justiça do MS determina retorno de líderes de facções a cadeias do RS

Decisão impõe limite de 30 dias para que presos sejam transferidos

Correio do Povo|

Decisão impõe limite de 30 dias para que presos sejam transferidos Crédito: Pedro Revillion / CP Memória
Decisão impõe limite de 30 dias para que presos sejam transferidos Crédito: Pedro Revillion / CP Memória Decisão impõe limite de 30 dias para que presos sejam transferidos Crédito: Pedro Revillion / CP Memória

O juiz Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª Vara Federal do Mato Grosso do Sul, decidiu que sete líderes de facções criminosas com atuação no Rio Grande do Sul devem voltar para o Estado. A 1ª e 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre já foram informadas pela Justiça Federal do MS, que determinou a questão em 13 de agosto. Os apenados têm 30 dias, a partir da decisão, para serem transferidos. São eles Márcio de Oliveira Chultz, Jonatha Rosa da Cruz, Milton Melo Ferraz, Letier Ademir Silva Lopes, Diego Moacir Jung, José Carlos dos Santos e Fábio Fogassa. Desde julho do ano passado, estão presos na Penitenciária Federal de Campo Grande. Na ocasião, o grupo foi levado, junto com outros 19 detentos da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, da Penitenciária Modulada de Charqueadas e do Presídio Central de Porto Alegre, até as penitenciárias federais de Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO). A operação Pulso Firme mobilizou cerca de 3 mil integrantes de 19 instituições federais, estaduais e municipais, devido à complexidade da transferência dos detentos, considerados de maior periculosidade. As autoridades consideraram como um marco e a maior operação integrada na história do RS. Entre o fim de julho e o início de agosto, decisão de Vara Federal no Estado já havia definido o retorno dos apenados. Mobilização do Ministério Público e do governo do Estado, contudo, obteve liminar para barrar a questão.

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