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Bancos disponibilizam linha de antecipação de saque aniversário do FGTS. Saiba como solicitar!

As linhas de crédito foram anunciadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Em ambos os casos, é possível antecipar até três parcelas do saque, com juros a 0,99% ao mês

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O Banco do Brasil anunciou, na última terça-feira (28), uma nova linha de crédito para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque aniversário do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque passam a ter a possibilidade de antecipar os valores previstos para saque anual no mês de aniversário, utilizando o saldo de sua conta FGTS como garantia.

A autorização prévia é indispensável para contratar a operação. O cliente deve concedê-la pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Somente a partir dessa autorização é que o BB pode consultar o saldo e fazer o bloqueio do valor com vinculação ao empréstimo. O site da Caixa também disponibiliza os limites de valores por faixa de saldo, bem como as regras de adesão ao saque aniversário.

A linha de crédito permite antecipar até três anos dos recursos do saque aniversário do FGTS, tem valor mínimo por operação de R$ 1 mil e taxas a partir de 0,99% ao mês.

O cliente pode solicitar o empréstimo diretamente no App BB (Empréstimos >> Antecipe seus créditos >> CDC FGTS Saque Aniversário). A contratação pode ser feita também pela Central de Atendimento BB (0800-7294117 ou 4003-4117) e nas agências. A liberação do crédito em conta corrente ocorre após a reserva do saldo na conta do FGTS.

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Caixa

Na última quinta-feira (23), a Caixa Econômica Federal também anunciou o lançamento da linha de crédito, que também permite a antecipação de até três saques. Nesse caso, o mínimo a ser retirado pelos interessados é de R$ 2 mil. A taxa de juros é a mesma: 0,99% ao mês.

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A solicitação da linha de crédito do banco está disponível desde a última segunda-feira (27). O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking.

Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento. De acordo com o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de maneira 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.

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A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Uma das regras da operação determina que o titular da conta vinculada que tiver optado pelo saque-aniversário pode solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado. 

Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade deverá ser cancelado pelo trabalhador previamente à contratação da operação de crédito.

Com informações da Agência Brasil

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