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Captura e venda de caranguejo está proibida em Anchieta até o próximo sábado

Captura e venda de caranguejo está proibida em Anchieta até o próximo sábado

Folha Vitória|

Folha Vitória - Cidades 2
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Foto: Divulgação/Prefeitura

Começou na última quinta-feira (28) e segue até o dia 04 de fevereiro uma nova temporada de andada dos crustáceos. Nesse período fica proibida a captura e a comercialização do caranguejo Uçá.

O defeso, segundo a gerente de Recursos Naturais da Secretaria de Meio Ambiente, Ana Matta, é necessário para garantir a reprodução dos crustáceos e a manutenção dos manguezais e todo estuário responsável pela renovação da fauna marinha.

De acordo com Matta, nenhuma ação de interferência será permitida entre os meses de janeiro e abril, como captura, manutenção em cativeiro, beneficiamento e comercialização da espécie. Conforme técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, nesse período de andada é que os caranguejos se reproduzem.

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A Secretaria informa que durante a andada será realizada uma intensa fiscalização, com rondas diárias (diurnas e noturnas) pela equipe de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “Iremos ainda contar com o apoio da Polícia Militar Ambiental e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, disse.

Matta informa ainda que serão realizadas campanhas itinerantes de educação ambiental nestes períodos, a fim de sensibilizar e informar à população e aos catadores sobre a importância do defeso para a existência da espécie.

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Períodos de Defeso:

1º Período – 13/01 a 19/01 e 28/01 a 04/02

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2º Período – 11/02 a 18/02 e 27/02 a 05/03

3º período – 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04

Disque denúncia: 

28 3536-1867 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 

28 3536-1355 – Guarda Municipal

Legislação

O defeso do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus), está previsto para ocorrer nos períodos de 13/01 a 19/01; 28/01 a 04/02; 11/02 a 18/02; 27/02 a 05/03; 13/03 a 20/03 e 28/03 a 03/04, época em que o mesmo está se reproduzindo. Portanto, nestas datas fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, como também o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos do Caranguejo-Uçá. 

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