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Comércios e prefeituras entram em 'guerra' por barras de ferro anti-assalto em calçadas

A medida tem o objetivo de impedir que criminosos invadam os comércios jogando veículos contra as portas, prática comum nesse tipo de crime

Folha Vitória|

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Como uma medida de segurança para evitar os frequentes arrombamentos, comerciantes da região da avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, Cariacica, instalaram barras de ferro em frente às lojas. A medida tem o objetivo de impedir que criminosos invadam os estabelecimentos jogando veículos contra as portas, prática comum nesse tipo de crime.

Entretanto, a Prefeitura de Cariacica determinou que as barras de proteção fossem todas retiradas para não atrapalhar a circulação de pedestres. Segundo a instituição, a instalação das barras fere uma lei municipal.

No último dia 9 de maio, o comerciante Adwalte Dias recebeu uma notificação para retirar as duas barras de ferro que estavam em frente à sua joalheria. O documento diz que as barras atrapalham a circulação de pessoas e que, portanto, a loja estava infringindo uma lei municipal.

"Infelizmente tive que retirar as barras. Eu recebi uma notificação e a gente não quer ficar em desacordo coma leis do município. Contudo, eu comecei a questionar com o coordenador da Secretaria de Posturas. Eu disse que nós temos vários outros problemas como hidrantes e calçadas quebradas que atrapalham a circulação das pessoas. Mas um método de segurança, que fica no cantinho da loja, atrapalha? Então nós queremos saber o que o prefeito e os vereadores podem fazer para nos proteger. Nós buscamos um método para nos proteger e a prefeitura manda retirar", lamenta o comerciante.

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No final de de 2018, uma onda de arrombamentos com veículos se espalhou pela Grande Vitória. Em média, ocorrem, por mês, 300 roubos ou arrombamentos nas lojas do estado. A maior parte na região metropolitana.

Em nota, a Prefeitura de Cariacica afirma que já foram feitas quatro notificações. As lojas que não se adequarem à lei, serão multadas. O valor da multa é de R$ 858,15.

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