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Confira o cronograma de pagamento do IPTU nos municípios da Grande Vitória

Saiba as datas de pagamento, descontos para os contribuintes que optarem por pagar em cota única e o que fazer caso não tenha recebido o seu carnê

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o principal tributo de arrecadação dos municípios. Confira as datas de pagamento, descontos para os contribuintes que optarem por pagar em cota única e o que fazer caso não tenha recebido o seu carnê.

Vitória

Data dos pagamentos

Cota única ou 1ª cota - 19/03/2019

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2ª cota - 22/04/2019

3ª cota - 20/05/2019

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4ª cota - 19/06/2019

5ª cota - 19/07/2019

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6ª cota - 19/08/2019

7ª cota - 19/09/2019

8ª cota - 21/10/2019

9ª cota - 19/11/2019

10ª cota - 19/12/2019

Descontos para quem pagar em cota única

Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. Para obter é desconto é necessário efetuar o pagamento até o dia 19 de março.

Isenção

A Prefeitura de Vitória concede, desde 2001, a isenção parcial ou total do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos proprietários que mantêm, em bom estado de conservação, os imóveis de interesse de preservação protegidos por lei.

Atraso no pagamento

Os débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa. Além disso, a Prefeitura de Vitória permite o pagamento do tributo em até 60 meses.

Vila Velha

Datas de pagamento e desconto em cota única

Para aqueles que efetuarem o pagamento à vista, até o dia 10 de abril, haverá desconto de 8% no IPTU. O pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo também poderá ser feito de forma parcelada, em até seis vezes, com vencimentos em: 10 de abril; 10 de maio; 10 de junho; 10 de julho; 12 de agosto; e 10 de setembro de 2019. 

O calendário fiscal, bem como todas as informações acerca dos tributos municipais - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - para o exercício de 2019, foi publicado no Diário Oficial do Município por meio do Decreto n° 170/2018, nas formas fixa e variável, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais e das Taxas de Serviços Públicos, de Poder de Polícia e de Foro anual.

Atraso no pagamento

O não pagamento do crédito na forma e vencimento implicará na imediata inscrição do crédito na Dívida Ativa após o decurso do último prazo referido, com a incidência de correção, multa e juros.

Sobre a isenção e descontos

As isenções (exceto rua sem pavimentação e feira livre a partir de 2019) e os descontos por Calçada Cidadã e IPTU Verde dependem de requerimento.

Serra

Contribuinte pode pagar com desconto em cota única até o dia 12 de abril. O contribuinte que pagar em cota única terá um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e Taxas de Serviços Públicos. O pagamento, sem o desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes.

Confira as datas de vencimento da cota única e das parcelas

1ª parcela e cota única - 12/04/19

2ª parcela - 13/05/19

3ª parcela - 12/06/19

4ª parcela - 12/07/19

5ª parcela - 12/08/19

6ª parcela - 12/09/19

De acordo com o secretário da Fazenda, Jorge Teixeira, o IPTU representa uma das principais fontes de receitas próprias do município. “Com o pagamento do imposto em dia, o contribuinte, além de evitar multas e juros, possibilita que o município possa reverter o dinheiro investido em importantes obras e serviços para a população", comenta o titular.

Isenção

A prefeitura prevê isenções do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas devem cumprir alguns requisitos: ter renda bruta comprovada de até três salários mínimos; e possuir apenas um imóvel no município destinado a residência, cujo valor venal não exceda R$ 102.255,25. Neste ano, a isenção poderá ser requerida até o dia 12 de abril, no Protocolo da prefeitura.

Também têm direito à isenção os proprietários de imóveis residenciais cujo valor venal seja de até R$ 46.95945. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, não é necessário requerimento. A isenção é automática e o carnê não é enviado.

Segunda via

A segunda via do IPTU pode ser obtida no site da prefeitura, através do link: http://sefa.serra.es.gov.br:8080/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoUnico.

Será aberta uma página em que o cidadão deve digitar o número da inscrição do imóvel ou o CPF (ou CNPJ) do dono do imóvel. Lá, é possível ter acesso a todos os boletos de IPTU, inclusive em atraso. Se eles aparecerem em vermelho na tela, significa que a dívida está ajuizada ou protestada. Nesse caso, é preciso se dirigir pessoalmente à Procuradoria Geral da Serra, no prédio da prefeitura, com a documentação pessoal e do imóvel para regularizar a situação. A prefeitura fica na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca.

Cariacica

O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPTU 2019 termina em 10 de abril, com desconto de 8% para pagamento à vista em cota única. O imposto também pode ser parcelado em até seis vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20.

Isenção

Em Cariacica, os moradores de vias não pavimentadas têm direito à isenção do IPTU. De acordo com a Lei Complementar 055/2015, podem solicitar a isenção os moradores cujos imóveis estão localizados em ruas não asfaltadas, desde que seja a residência do contribuinte. Além disso, o munícipe deve ter remuneração mensal de até três salários mínimos e estar em dia com os tributos municipais até o momento da solicitação. O benefício será interrompido automaticamente com a efetivação do serviço de pavimentação do logradouro. A isenção prevista não alcança débitos anteriores. Caso haja dívida, ela deverá ser quitada ou parcelada antes do requerimento.

Moradores que recebem renda mensal vitalícia ou amparo social (LOAS), aposentados e pensionistas também possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS). Para o desconto nesta taxa, é preciso solicitar em requerimento. Além disso, o morador proprietário de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 25.862,06 é isento do IPTU e da TCRS automaticamente. Neste caso, apesar de o desconto ser automático, é preciso que o imóvel seja cadastrado na Prefeitura.

O requerimento da isenção ou de sua renovação é feito por meio de formulário próprio, disponível na Central Faça Fácil, em frente ao Terminal de Campo Grande; ou na Central de Atendimento ao Contribuinte, na sede do Palácio Municipal de Cariacica.

Para o Exercício de 2019, todos os requerimentos devem ser feitos de 01 de fevereiro até o pagamento da cota única (10 de abril). A isenção deve ser requerida e renovada anualmente até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Pagamentos em atraso

Sobre o pagamento de tributos municipais em atraso, o morador pode se dirigir, durante todo o ano, à Central de Atendimento da Prefeitura ou à Central Faça Fácil e solicitar a guia para o pagamento com o valor atualizado. Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), podem ser pagos o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS ou ISSQN), taxas de alvará/vistoria e autos de infração. O parcelamento de débitos junto ao poder municipal, bem como descontos de multas e juros, segundo a Lei Municipal 5.325/2014.

O contribuinte que pagar a dívida ativa em cota única, desde que não esteja ajuizada, nem parcelada, terá o prazo até 12 de abril para pagamento com desconto de 50% sobre multa e juros, conforme previsto no parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar 27/2009.

Guarapari

O Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU é o principal tributo de arrecadação do município, permitindo que a Administração Municipal transforme estes recursos em benefícios coletivos para o desenvolvimento da cidade, na melhoria dos serviços públicos e em investimentos futuros.

Condições de pagamento

Desconto de 20% para pagamento em cota única até 31/01

Desconto de 10% para pagamento em conta única até 28/02

O valor sem desconto pode ser parcelado em até 08 vezes, vencimento da 1ª parcela em 31/01 ou em cota única até 31/03.

Onde pagar

O pagamento pode ser feito nas agências bancárias do Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e em Casas Lotéricas.

2ª via online

O contribuinte que ainda não recebeu seu carnê ou mora em outro município poderá retirar a segunda via online no link: http://servicos-pmg.guarapari.es.gov.br:9999/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoReemissaodeCarnes

Viana

Desconto no pagamento

Cotas únicas

10/04 - 20% desconto

10/05 - 10% desconto

10/06 - 05% desconto

Parcelas

1 a 5 parcelas - sem desconto

10/04

10/05

10/06

10/07

12/08

Segunda via

A segunda via do carnê pode ser retirada no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas ou no site da Prefeitura de Viana. 

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