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Criança que fraturou costela depois de cair de escorregador receberá R$ 8 mil de indenização

Exames de raio x constaram que o menino fraturou uma costela depois da queda

Folha Vitória|

Folha Vitória
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A Prefeitura de Bom Jesus do Norte e uma fabricante de brinquedos infantis foram condenadas a pagar R$ 8 mil em indenizações a um menino que fraturou uma costela depois de cair de um buraco que havia no escorregador. O brinquedo estava localizado em uma praça do município e não tinha placa indicativa de idade mínima para uso.

De acordo com a mãe da criança, era uma noite de domingo quando levou o filho, que na época tinha 3 anos, para brincar na pracinha da cidade. Segundo ela, os brinquedos do parquinho não continham nenhuma restrição ou sinalização quanto ao risco de cair dentro de um buraco. Apesar disso, ao descer pelo escorregador, a criança acabou caindo dentro de uma abertura que havia no meio do brinquedo.

A mãe afirmou que, após o acidente, a criança começou a chorar e não conseguiu se levantar devido às dores nas costas. Ela pegou o menino que estava deitado no chão e o levou até o hospital, onde, exames de raio X apontaram que ele havia fraturado uma costela. A mãe ainda ressaltou que, após retornar no local e conversar com outros pais, descobriu que aquele não era o primeiro acidente no escorregador e que os responsáveis pela administração do brinquedo já haviam sido alertados da situação.

A fabricante do brinquedo não apresentou contestação dentro do prazo legal. Por sua vez, a prefeitura do município alegou que não pode ser responsabilizada pelo acidente, e que o fato ocorreu por culpa da criança. “…Não fora a primeira vez que a genitora do menor o levara para brincar na praça desta cidade […] houve culpa dessa vítima, se não exclusiva, ao menos concorrente, pois sua genitora não observou o perigo”, justificou.

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Durante julgamento, duas testemunhas confirmaram que no escorregador havia um buraco, o qual segundo elas tinha altura de aproximadamente 1,5 metros. Uma das testemunhas ainda afirmou que a praça contava com zeladores para fiscalizar e zelar pelas crianças, mas que no local não havia nenhuma indicação de restrição de idade mínima para uso do brinquedo, apenas de idade máxima.

Em análise do ocorrido, a juíza destacou que as provas anexas ao processo demonstram que o acidente ocorreu durante a noite e que a iluminação pública do local “não era boa”. Ela ainda ressaltou que os réus não comprovaram que a mãe da vítima teria faltado com os devidos cuidados com o filho. A magistrada ainda observou que os zeladores da praça tinham função de zelar pelas crianças e que o brinquedo havia sido mal projetado pelos fabricantes.

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Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 8 mil em indenizações por danos morais. Após análise, a juíza considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, os quais, segundo ele, não teriam sido comprovados.

Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo!

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