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Justiça suspende pagamento de R$ 20 bi do Fundef e manda investigar prefeitos

Justiça suspende pagamento de R$ 20 bi do Fundef e manda investigar prefeitos

Folha Vitória|

o desembargador federal fabio prieto de souza do tribunal regional federal da 3 regiao suspendeu a execucao de acoes contra a uniao para o pagamento as prefeituras de diferencas referentes ao calculo das complementacoes devidas pelo fundo de manutencao e desenvolvimento do ensino fundamental e da valorizacao do magisterio fundef ele ainda mandou investigar prefeitos por suspeita de improbidade administrativa a decisao vai impedir o pagamento pela uniao de cerca de r 20 bilhoes em 670 acoes as diferencas reclamadas ocorreram entre os anos de 1998 e 2006 a decisao do trf foi tomada sobre uma acao movida pelo governo federal que tinha como objetivo suspender uma decisao da justica federal que a mandava pagar as diferencas no fundef concedida para beneficiar o municipio de sao paulo essa decisao contraria a uniao vinha sendo utilizada como fundamento em centenas de outras acoes semelhantes em todo o pais em sua defesa a uniao apresentou dois argumentos primeiro que a acao na qual foi decidido o pagamento foi movida na cidade de sao paulo que nao tinha direito a complementacao do fundef e portanto nao foi prejudicado pelo alegado erro no calculo segundo que a acao foi movida pelo ministerio publico isso estaria em desacordo com a constituicao que proibe ao orgao a representacao judicial e a consultoria juridica a entidades publicas em seu despacho de 43 paginas o desembargador concordou com os dois argumentos sao paulo nunca precisou receber verba de complementacao da uniao escreveu sublinhando a palavra nunca ele acrescentou que o ministerio publico federal nunca provou que houve dano para sao paulo o segundo fundamento a infracao grave pelo ministerio publico federal de norma constitucional de contencao tambem e convincente escreveu para o desembargador o ministerio publico aparentemente atuou na representacao judicial e consultoria a entidades publicas o que e vedado pela constituicao e o que parece ter ocorrido de modo grave com efeitos severos em relacao a centenas de municipios e alguns estados prieto determinou ainda a remessa de sua decisao a procuradoria geral da republica no sentido de que sejam adotadas as providencias cabiveis na area da improbidade administrativa em relacao aos prefeitos isso porque uma vez que ja havia uma decisao contraria a uniao as prefeituras podiam ingressar na justica e obter gratuitamente sua inclusao entre os beneficiados com o novo calculo do fundef mesmo assim muitos prefeitos vinham contratando advogados a um custo entre 10 e 20 por cento da bilionaria verba complementar escreveu apenas para a simples execucao de causa ja ganha na sua avaliacao os prefeitos estariam transferindo sem aparente justa causa parte dos recursos que deveriam ser dos alunos e professores de ensino fundamental a poucos escritorios de advocacia na capital federal

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