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Mulher que teve infecção durante o parto será indenizada em R$ 15 mil

Mulher que teve infecção durante o parto será indenizada em R$ 15 mil

Folha Vitória|

Depois do parto a vítima voltou várias vezes ao hospital com dores abdominais
Depois do parto a vítima voltou várias vezes ao hospital com dores abdominais Depois do parto a vítima voltou várias vezes ao hospital com dores abdominais

Foto: Reprodução

A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou uma médica e um hospital da cidade a pagarem indenização de R$ 15 mil a uma mulher que teria adquirido uma infecção durante o parto e não teria recebido o tratamento devido ao retornar ao hospital sentindo dores.

De acordo com a autora da ação, ela deu entrada no hospital para realizar o parto de sua filha por meio de uma cesariana. Segundo ela, após o efeito da anestesia sentiu fortes dores no corpo, principalmente na região abdominal, tendo recebido alta mesmo contra a sua vontade.

Uma semana depois, com as dores aumentando a cada dia, a paciente se dirigiu ao hospital, onde foi examinada por uma médica e orientada a retornar para sua casa. Ela voltou hospital outras vezes e foi atendida por outra médica, que solicitou alguns exames quando foi constatada a infecção hospitalar decorrente da cesariana. 

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A mulher foi internada e posteriormente encaminhada ao centro cirúrgico quando passou por uma cirurgia para a retirada de uma trompa de falópio, ocasião em que necessitou de internação na UTI, tendo que ficar longe de sua filha recém-nascida.

Apesar de a médica ter afirmado que o procedimento foi realizado com “perícia e apurada técnica, não sendo responsável pela infecção que atingiu a requerente”, a juíza da ação entendeu que a demora no diagnóstico piorou e agravou a referida infecção.

Para a magistrada, ficou comprovada a relação de consumo entre as partes envolvidas no processo e ainda a falha na prestação do serviço: “Portanto, houve falha na prestação do serviço pela parte requerida, considerando a demora do procedimento como um todo, prolongando o sofrimento da autora, tanto pelas dores físicas, quanto pelo abalo psicológico por ter de se separar de seu bebê recém-nascido, que, como de notório conhecimento, necessita vitalmente da mãe”, concluiu a juíza Marília Abreu.

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