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Passageiro será indenizado em R$ 8 mil por cobrança abusiva após cancelamento de passagem aérea

O autor da ação pediu a restituição dos valores em dobro e indenização por danos morais

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Um passageiro que cancelou o bilhete de uma viagem deverá ser indenizado em R$ 8 mil após receber multa abusiva. Ele contou que adquiriu as passagens aéreas, porém, ao cancelar um dos bilhetes, foi supostamente cobrado por valores abusivos. O autor da ação é mora em Linhares. 

Em defesa, a empresa apresentou contestação, sustentando a legalidade das taxas cobradas sobre o cancelamento de uma das passagens adquiridas.

O magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Linhares entendeu que a ação é parcialmente procedente. “A multa por cancelamento de serviços não pode representar a perda significativa dos valores pagos, devendo representar apenas um valor que cubra as despesas administrativas da prestadora de serviço, uma vez que o serviço (transporte aéreo) não foi efetivamente prestado. O valor total pago pelo bilhete foi de R$ 569,24, sendo descontado da multa por cancelamento o valor de R$ 259,90, ou seja, um percentual superior a 50%, motivo pelo qual entendo referido desconto como abusivo, uma vez que prejudica de forma excessiva o consumidor”, acrescentou o juiz.

O juiz decidiu pela condenação da companhia aérea em ressarcir o passageiro no valor que ultrapasse 5% do que foi pago para aquisição das passagens, bem como indenizar a título de reparação pelos danos morais sofridos em R$ 8 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo!

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