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Prefeito de Vila Velha terá que apagar publicações em que aparece como "garoto propaganda" de vacinas

Notificação do MPES veio dois dias após o MPC também notificar Arnaldinho Borgo por publicidade em suas redes sociais envolvendo campanha de vacinação contra a covid-19

Folha Vitória|

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O Ministério Público Estadual notificou nesta sexta-feira (30), o prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Podemos). Segundo o documento, ele terá que adotar providências imediatas para retirada, cancelamento ou adequação da divulgação e publicidade de atos e serviços do município nas redes sociais dele e nas oficiais da prefeitura (Instagram, Facebook e Twitter).

A notificação, feita por meio do 3º promotor de Justiça Cível do município, veio dois dias após o Ministério Público de Contas, também ter notificado o prefeito por fazer publicidade em suas redes sociais usando a própria imagem e envolvendo campanha de vacinação contra a covid-19. 

No entendimento do MPC, Arnaldinho fez promoção pessoal ao associar seu nome junto às ações oficiais da prefeitura.

Notificação do MPES deverá ser divulgada em canais e mídias digitais

Segundo o Ministério Público do ES, deverão ser excluídos nomes, mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal, principalmente as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito e de demais agentes públicos.

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No documento consta ainda que o município divulgue a notificação recomendatória, para conhecimento de todos os interessados dentro de até cinco dias corridos, a contar do recebimento do documento no sistema de protocolo geral da prefeitura.

"Dessa forma, a notificação deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público, além da publicação integral dela na página institucional da prefeitura municipal, na rede mundial de computadores, no Portal da Transparência e em todas as redes sociais administradas pela Prefeitura Municipal de Vila Velha".

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O MPES levou em conta que, diante da necessidade do distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a efetividade da recomendação depende da reprodução do documento em canais e mídias digitais.

Prazo de 30 dias

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A prefeitura deverá encaminhar uma resposta escrita e fundamentada ao Ministério Público, em um prazo máximo de 30 dias, quanto ao atendimento ou não da recomendação. O descumprimento do prazo pode acarretar na adoção de medidas judiciais cabíveis ao caso.

"Dessa forma, o Ministério Público capixaba considera que, independentemente de ocorrer lesão ao erário, configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública o fato de o administrador público veicular propaganda por qualquer meio disponível em busca de promoção pessoal vinculada à publicidade de atos governamentais, nos termos do artigo 11 da Lei Federal 8429/1992."

MPES recebeu reclamações por meio da Ouvidoria

Segundo o Ministério Público foram recebidas reclamações sobre a publicidade de atos, programas e serviços públicos do município de Vila Velha, com o objetivo de promoção pessoal do prefeito Arnaldinho Borgo, por meio da Ouvidoria da instituição. 

Tais publicidades constavam nas redes sociais pessoais do prefeito e na página do Instagram da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

A partir daí, O MP checou os conteúdos que foram veiculados, instaurando inquérito civil para apuração do fato de que o prefeito tem utilizado a publicidade de atos governamentais com o objetivo de promoção pessoal mediante publicações em redes sociais, sobretudo Instagram e Facebook.

Confira a notificação na íntegra

"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º promotor de Justiça Cível de Vila Velha, notificou o prefeito de Vila Velha, Arnaldo Borgo, para que adote as providências imediatas necessárias para remover, cancelar e/ou adequar a divulgação/publicidade de atos, programas, obras e serviços do município nas redes sociais oficiais da prefeitura e do prefeito, no Instagram, Facebook e Twitter. Deverão ser excluídos nomes, mensagens, símbolos, slogans, vídeos, fotos e outras imagens que caracterizem promoção pessoal, em especial as que vinculem eventos e realizações da gestão municipal ao nome do prefeito, secretários e outros agentes públicos. A medida vale ainda para publicações futuras e para outros perfis e domínios eventualmente existentes e não informados na notificação, que deve ser cumprida em até 30 dias corridos, a contar do dia 22/07, data em que o documento foi recebido pela prefeitura. O Ministério Público requer também que o município divulgue adequadamente a notificação recomendatória, para conhecimento de todos os interessados, no prazo improrrogável de até cinco dias corridos, a contar do recebimento do documento no sistema de protocolo geral da prefeitura. Dessa forma, a notificação deverá ser afixada em local de fácil acesso ao público, além da publicação integral dela na página institucional da prefeitura municipal, na rede mundial de computadores, no Portal da Transparência e em todas as redes sociais administradas pela Prefeitura Municipal de Vila Velha. O MPES considera que, em tempos de distanciamento social decorrente da pandemia de Covid-19, a efetividade da recomendação depende da reprodução do documento em canais e mídias digitais.

Resposta

Caso o município opte pelo não atendimento ou atendimento parcial da notificação, deverá apresentar justificativa técnico-jurídica que demonstre as consequências práticas da decisão tomada, os obstáculos e dificuldades reais identificados pela gestão para cumprir a recomendação. Também deverá apresentar alternativas possíveis para o atendimento da notificação. Assim, o MPES salienta que é absolutamente vedada a veiculação de informações que tenham por objetivo o proveito individual do gestor público. Esse direcionamento para a rede social pessoal do chefe do Poder Executivo não existe no perfil oficial no Instagram de outras prefeituras nem no perfil oficial do Governo do Estado do Espírito Santo, conforme relata o MPES.

Foi fixado prazo máximo de até 30 dias corridos para que a prefeitura encaminhe resposta escrita e fundamentada ao Ministério Público quanto ao atendimento ou não da recomendação, com prova da divulgação, sob pena de serem implementadas as medidas judiciais cabíveis ao caso.

A notificação ressalta que o art. 37, § 1º, da Constituição da República estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

A notificação demonstra que no Instagram oficial da PMVV existe a indicação do endereço do Instagram pessoal/particular do prefeito (@arnaldinhoborgo), com o objetivo de fazer o direcionamento imediato de todos que consultem a rede social oficial da prefeitura, facilitando o acesso à ampla publicidade oficial com promoção pessoal existente no perfil pessoal do prefeito. 

Dessa forma, o Ministério Público capixaba considera que, independentemente de ocorrer lesão ao erário, configura ato de improbidade administrativa que viola os princípios da administração pública o fato de o administrador público veicular propaganda por qualquer meio disponível em busca de promoção pessoal vinculada à publicidade de atos governamentais, nos termos do artigo 11 da Lei Federal 8429/1992.

Início

O MPES recebeu reclamações, por meio da Ouvidoria, noticiando a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos do Município de Vila Velha com o objetivo de promoção pessoal do prefeito Arnaldinho Borgo, na página do Instagram da Prefeitura Municipal de Vila Velha e nas redes sociais pessoais do prefeito.

Após a conferência dos conteúdos veiculados, o MPES constatou diversas situações e instaurou inquérito civil para apurar o fato de que o prefeito tem utilizado a publicidade de atos governamentais com o objetivo de promoção pessoal mediante publicações em redes sociais, sobretudo Instagram e Facebook.

A notificação expedida pelo MPES tem natureza recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico de suposta omissão, inclusive com a caracterização de dolo, em decorrência das irregularidades/ilicitudes indicadas".

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