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Professor deve receber R$ 10 mil em indenização após empresa copiar apostila sem autorização

O educador descobriu as cópias irregulares por meio de alunos

Folha Vitória|

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Um professor entrou com uma ação na justiça contra uma fotocopiadora que produziu cópias de uma apostila desenvolvida pelo educador sem autorização. O autor do processo é autor de diversos livros e apostilas de ensino, em diversas áreas do conhecimento.

O professor chegou até a empresa após ser surpreendido por um aluno que o informou que alguns colegas conseguiram adquirir o material na empresa de fotocópias. Segundo o requerente do processo, o aluno mostrou a cópia e o comprovante da compra com o registro da loja. 

Na defesa, a empresa alegou que o material não tinham produções originais e criativas, sendo apenas uma coletânea de fotos, exercícios e escritos já existentes. A fotocopiadora destacou ainda que as apostilas não seguem a formatação prevista pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por isso, não podem ser caracterizadas como obra literária. 

Entretanto, a justiça não teve a mesma interpretação do caso. Após analisar os dados apresentados pelo professor e pela empresa, a juíza da 2ª Vara Cível de Vitória observou que, a reprodução das obras, por quaisquer modalidades, depende de prévia e expressa autorização do autor, como é assegurado na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais (9.610/98). 

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Como a fotocopiadora não apresentou nenhum tipo de autorização concedida pelo autor para a reprodução do material, nem sobre a prestação dos valores decorrentes da venda para o autor do material, a juíza determinou que a empresa deverá pagar uma indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais.

Como não foi possível comprovar a quantidade de apostilas comercializadas indevidamente, a magistrada julgou como improcedente o pedido por danos materiais feito pelo professor. 

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