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Vai comprar material escolar? Veja 50 itens que as escolas não podem exigir na lista!

Além de itens de uso coletivo, as escolas também não podem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais

Folha Vitória|

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O ano letivo está se aproximando e, nesta época do ano, quem tem filhos em fase escolar só consegue pensar em uma coisa: material escolar. Além da preocupação de garantir todos os itens necessários e ainda conseguir economizar, os pais precisam ficar atentos também às 'armadilhas' das listas. 

Papel higiênico, álcool, cartolinas, copos descartáveis... Nada disso pode ser exigido pelas escolas. Por lei, as instituições são proibidas de exigir itens de uso coletivo na lista ou de cobrar qualquer tipo de taxa adicional por eles.

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As escolas também não podem indicar estabelecimentos para a compra dos materiais. Fazer o pedido de determinada marca, modelo ou produto, também é considerado uma prática abusiva por parte das instituições de ensino.

Confira os produtos que não podem ser exigidos na lista!

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01- Álcool

02- Algodão

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03- Balde de pia

04- Balões

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05- Bolas

06- Brinquedos

07- Caneta para lousa

08- Canudinho

09- Carimbo

10- Cartolina

11- Colas

12- Copos descartáveis

13- Cordões

14- Creme dental

15- Pendrive, CD's e DVD's

16- Elastex

17- Envelopes

18- Esponjas e esponjas para pratos

19- Estêncil a álcool e óleo

20- Fantoches

21- Feltros

22- Fita dupla face, fita durex ou fitas para impressoras

23- Fitilhos- flanelas

24- Garrafa para água

25- Gibi infantil

26- Giz branco e colorido

27- Glitter

28- Grampeador e grampos

29- Isopor

30- Jogos em geral

31- Lã

32- Laços descartáveis

33- Maquiagem

34- Marcador para retroprojetor

35- Massa de modelar

36- Material para escritório e material de limpeza em geral

37- Medicamentos

38- Palito de dente

39- Palito de picolé

40- Papel em geral

41- Papel higiênico

42- Piloto para quadro branco

43- Pincel atômico

44- Pincel para pintura

45- Plástico para classificador

46- Pratos descartáveis

47- Pregador para roupas

48- Sacos plásticos

49- Tintas em geral

50- Tonner para impressora

Denúncias e Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode registrar a reclamação pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, pessoalmente na sede do Procon do município ou no Procon-ES na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória ou no Faça Fácil Cariacica.

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