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Vai se aposentar? Confira o que mudou e as regras para 2022

Mudanças afetam critérios envolvendo sistema de pontos, tempo de contribuição e idade mínima para requerer o benefício pelo INSS

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Quem pretende se aposentar em 2022 deve ficar atento. Desde a reforma da Previdência, em 2019, as regras de transição da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) mudam a cada ano. 

A transição é como uma espécie de ajuda permitindo que trabalhadores em atividade há mais tempo consigam se aposentar em condições mais favoráveis. 

O advogado e especialista em Direito Previdenciário, Leonardo Ribeiro, explicou quais foram essas mudanças. Elas dizem respeito ao tempo mínimo de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. 

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Ele explica que as regras são válidas para quem entrar com pedido este ano. "Porém, quem tinha condições de se aposentar, cumpria os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, pode, sim, se aposentar pela regra antiga. É o chamado princípio do direito adquirido. Está previsto em lei e deve ser cumprido pelo INSS", reforça. 

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Confira quais foram essas mudanças para este ano:

Transição por sistema de pontos

Essa é uma fórmula criada para permitir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. É a soma da idade da pessoa com cada ano de contribuição ao INSS totalizando número de pontos para se aposentar.

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Em 2022 passaram a ser exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens. O mínimo de pontos para se aposentar em 2021 era de 86 para as mulheres e 96 pontos para os homens. 

Assim, uma mulher que tinha 58 anos e 30 de contribuição em 2021 poderia se aposentar já que somava 88 pontos. 

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Agora, em 2022, terá que alcançar, no mínimo, 89 pontos. Assim, isso pode ser conseguido com 59 anos e 30 anos de contribuição (ou qualquer outra contribuição, como 58 anos e 31 de contribuição). 

Transição por tempo de contribuição mais idade mínima

Depois da reforma da Previdência não é mais possível se aposentar utilizando apenas o tempo de contribuição.

A regra de transição estabelece idade mínima para os segurados e também tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. 

Desde a publicação da reforma da Previdência, o prazo para aposentadoria passou a ser de 56 anos de idade mais 30 anos de contribuição para as mulheres e 61 anos de idade mais 35 anos de contribuição para os homens. 

Leia também: Aposentadoria e pensões do INSS terão reajuste de 10,16%

As idades mínimas aumentam seis meses por ano, até atingir o que foi estabelecido pela nova lei: aposentadoria de mulheres com 62 anos e homens com 65.

"Portanto, em 2022, a idade vigente para que uma pessoa possa se aposentar por esta regra é de 57 anos e 6 meses para a mulher: 57 anos e 6 meses e de 62 anos e 6 meses para o homem. O tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens", explica o advogado.

Transição por idade

Segundo Ribeiro, a alteração aconteceu apenas para mulheres. Antes, a regra exigia que elas tivessem no mínimo 60 anos para entrar com o pedido. Após a publicação da reforma da Previdência, em 2019, a cada ano são somados seis meses nesse período. 

"Assim, a idade necessária para que a mulher possa se aposentar é 61 anos e 6 meses. Para os homens, sem alterações, ou seja, 65 anos. Mas além da idade mínima necessária, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens que ingressaram após a reforma", acrescenta.

Transição com pedágio de 50%

Essa regra se aplica aos segurados que, em 2019, precisavam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, os homens que contavam com 33 anos e as mulheres com 28 anos de contribuição. 

Para ter o direito à aposentadoria, o segurado precisa cumprir um período adicional, apelidado de "pedágio", que corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo. 

Exemplos: 

- Se antes faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), terá que contribuir por três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses)

- Se faltavam 1 ano e 6 meses (18 meses), será necessário contribuir por 2 anos e três meses (18/2 = 9 meses) 

Segundo o advogado, a regra do pedágio não muda em 2022. 

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