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Vitória anuncia investimento de quase R$ 1 milhão para auxílio emergencial. Veja quem recebe!

Poderão ser beneficiadas com o recurso até 2.328 famílias mil residentes no município. Inicialmente, serão pagas duas parcelas mensais no valor de R$ 200 cada. A primeira delas, na primeira semana de abril

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O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou na tarde desta segunda-feira (22), a proposta feita pela administração de pagamento do Auxílio Municipal Emergencial – AME Vitória.

A concessão do benefício é fruto de um conjunto de medidas de ajuste fiscal implantada logo nos primeiros dias da atual gestão.

Segundo o secretário da Fazenda, Aridelmo Teixeira, “o intuito é assegurar a essas pessoas a reconstrução da sua autonomia”. O projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal e reúne investimento de, aproximadamente, R$ 1 milhão.

“Estamos passando por um momento muito delicado e de muita dificuldade para muitas famílias. O que nos permitiu poder assistir essa parcela da população que mais precisa, para suprir suas necessidades básicas, foram os mecanismos de ajuste fiscal que adotamos desde o início da nossa gestão, como a redução de gastos, a aprovação da reforma da previdência e a renegociação de contratos”, afirmou o prefeito Lorenzo Pazolini.

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A secretária municipal de Assistência Social, Cintya Schulz, acrescenta que o benefício mostra o compromisso dessa gestão com os mais necessitados. “É, com certeza, uma medida de extrema importância para a assistência social e os mais vulneráveis."

Quem tem direito

Para receber o pagamento do AME Vitória é preciso ser morador do município, estar inscrito no CadÚnico, ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 550 reais) e ter recebido o auxílio emergencial no exercício 2020.

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Pessoas que tiverem recebido o benefício dos Governos Federal ou Estadual, estejam cumprindo pena em regime fechado ou sejam condenadas por crime contra a administração pública não têm direito.

Recebimento indevido

Caso o munícipe receba o auxílio de forma indevida, o mesmo deverá ser devolvido no prazo máximo de 48 horas, sob pena de inscrição em dívida ativa.

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