Abuso sexual e maus-tratos são as principais violências sofridas pelas crianças em Mato Grosso. Os episódios podem, inclusive, levar os pais ou responsáveis a perderem a guarda dos pequenos. Essas ocorrências demonstram que apesar de 29 anos de instituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ainda não é cumprido em sua integralidade.
Leia também -Maus-tratos são maioria das denúncias contra as crianças
Em Mato Grosso, este ano, até agosto, foram registrados 556 casos de estupro e 15 de assédio sexual contra menores de 12
anos de idade. Durante todo o ano de 2018, foram 862 estupros e 23 assédios, de acordo com a Secretaria de Estado de
Segurança Pública (Sesp). Em muitos casos de violência, as vítimas são afastadas do convívio familiar temporariamente ou até mesmo definitivamente. Atualmente, 577 crianças e adolescentes estão acolhidos em 81 instituições de Mato Grosso, sendo que 75 já estão aptas para a adoção.
Procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, que atuou na Promotoria da Infância e Juventude por 20 anos, explica que essa é uma medida extrema. “É uma situação muito delicada, tem que ter sensibilidade para avaliar”, reforça.
A primeira opção é a família ampliada, ou seja, direcionar a guarda para os tios ou avós, os quais resgatam a maioria dessas
crianças. A suspensão de contato pode ir de 2 a 4 anos. O procurador destaca ainda que há ocorrências em que as mães perdem as guardas devido ao uso de drogas. Ao sofrerem com o afastamento dos filhos, acabam por abandonar o vício para que possam reaver a prole. Em último caso, há o direcionamento para a adoção.
Essas ações são formas de proteger as crianças e garantir o desenvolvimento e segurança, conforme previsão de seus
direitos como cidadã. Esse olhar para a criança como sujeita de direitos, e também deveres, é algo relativamente novo. Foi
instituído a partir do Estatuto da Criança e o do Adolescente, em 1990. A temática, contudo, lembra o procurador-geral em Mato Grosso, já era debatida há uma década no cenário internacional.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 já trouxe a ideia de proteção integral à criança e ao adolescente, o destaque para os direitos especiais, único público com direitos absolutos. “Essa é uma grande mudança de paradigma. Elas deixaram de serem objetos de direitos, de terem donos ou estarem em grandes abrigos, para serem sujeitos de direitos e, também, de deveres. Porém, com mais direitos, devido à condição peculiar de desenvolvimento”, frisa.
O ECA reforçou os direitos à educação, saúde, convivência familiar, profissionalização, entre outros. A lei trouxe muitos avanços como, por exemplo, na educação. José Antônio Borges aponta que antes não se falava em pré-escola ou ensino
infantil. “Contudo, há ainda uma grande demanda para esse público. A creche não é um depósito de crianças, mas sim onde
temos que promover o desenvolvimento psicossocial e também incentivar o envolvimento entre elas”, completa, lembrando que ainda é grande a demanda por vagas para esse público.
Leia a matéria completa na edição do Jornal A Gazeta