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Juca do Guaraná Filho é multado em R$ 21 mil pelo TRE

Gazeta Digital|

juca do guaraná filho 800
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O vereador de Cuiabá e ex-candidato a deputado estadual na eleição deste ano, Juca do Guaraná Filho (Avante), foi multado em R$ 21 mil por derrame de “santinhos” praticado no dia da eleição de primeiro turno, dia 7.

A propaganda irregular foi reconhecida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Paulo Cezar Alves Sodré, em uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato. Além da multa, o magistrado também determinou a remessa dos autos ao MP para que adote as medidas cabíveis na esfera criminal.

Na denúncia, consta que o derrame criminoso de material de campanha ocorreu durante o período de votação, em frente às seções eleitorais localizadas em 10 colégios de Cuiabá e Várzea Grande. São eles: Escola Estadual Nilo Póvoas (bairro Bandeirantes), Escola Municipal Orlando Nigro (bairro Pedregal), Escola Estadual Santos Dumont e Escola Municipal Tereza Lobo (bairro Dom Aquino) Escola Estadual Souza Bandeira (bairro Jardim Shangrilá), Escola Estadual Bom José Despraiado e Escola Municipal Cândido Mariano (bairro Rodoviária do Parque), Escola André Luiz (bairro Consil), Escola Municipal Floriano Bocheneki (bairro Parque Atalaia), Escola Estadual Professora Elmaz Gattas (bairro Ipase/Várzea Grande).

Conforme o MP Eleitoral, a prática ilícita resultou na poluição ambiental das cidades, o que foi comprovado por meio de fotografias e vídeo, anexados ao processo.

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Mesmo tendo sido notificado, o vereador e então candidato não apresentou contestação e, por isso, o juiz decretou sua revelia.

Ao analisar o caso em si, o magistrado constatou que o derrame de santinhos somente se mostrou comprovado em 7 das 10 escolas apontadas pelo MP. “Como se observa, em três dos dez locais mencionados (itens iv, vii e viii), no meu convencimento, as provas trazidas aos autos não foram capazes de confirmar a materialidade da conduta, seja pela ausência de imagens do ato (derrame de santinhos), seja porque as imagens se relacionavam com propaganda em favor de outro candidato, que não o ora Representado”.

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Com relação às demais 7 escolas, as imagens indicaram de forma “veemente” que os santinhos foram jogados ou à vésperas da eleição ou no próprio dia da votação. Na Escola Municipal Floriano Bocheneki, por exemplo, foi possível constatar a presença de santinhos do candidato “derramados” por toda a extensão de uma das calçadas laterais do colégio, conforme o processo.

Além do Ministério Público Eleitoral destacar que emitiu recomendação a todos os candidatos e partidos sobre a questão do derrame de santinhos, o juiz Paulo Sodré também enfatizou que o TRE também fez suas campanhas de conscientização, como a “Cidade Limpa”, que teve como slogan: “Candidato que joga santinhos nas ruas não merece seu voto!”.

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“Considerando as provas produzidas nestes autos, pode ser afirmar, sem dúvida alguma, que infelizmente, longo ainda é o caminho, para que um dia não tenhamos mais condutas como as retratadas neste processo”, comentou o magistrado.

Ao dosar o valor da multa, Paulo Sodré afirmou que o patamar é de R$ 5 mil por local de votação, logo, como foram identificados 7 locais onde houve infração, a multa deveria ser de R$ 35 mil. Porém, ele considerou que o valor equivale a 12,93% dos recursos recebidos pela campanha do candidato e, pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixou a multa em R$ 3 mil por local de votação onde houve derrame de santinhos, resultando no valor de R$ 21 mil.

Outro lado – O #GD entrou em contato com a assessoria de imprensa de Juca do Guaraná Filho, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

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