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Justiça condena Jardim Cuiabá por exigir cheque caução em internação de urgência

Gazeta Digital|

Hospital Jardim Cuiabá
Hospital Jardim Cuiabá Hospital Jardim Cuiabá

O Hospital Jardim Cuiabá foi condenado a indenizar uma paciente por ter exigido cheque caução como garantia para realizar internação de urgência. Por danos morais, a empresa deve pagar R$ 14 mil. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível da Capital. Ainda, a empresa deve pagar R$ 72, 2 mil por descumprimento de uma lei estadual que proíbe a cobrança de cheque caução. Cabe recurso contra a decisão de 1ª instância. 

Na ação, a mãe alegou que em dezembro de 2017 precisou internar com urgência a filha no Hospital Jardim Cuiabá, devido a um trauma crânio-encefálico. Com isto, o hospital teria exigido a assinatura de um contrato estabelecendo uma dívida de mais de R$ 20 mil. Ainda, a empresa teria exigido como garantia para o pagamento de uma cirurgia a entrega dos cheques, que somavam R$ 45 mil.

De acordo com o pedido, as atendentes se recusaram a realizar o procedimento sem a apresentação dos mesmos. A mãe requereu, então, a devolução do pagamento, bem como a condenação do hospital por danos morais no valor de R$ 225,2 mil e R$ 90,1 mil por danos materiais. 

O Jardim Cuiabá, por outro lado, afirmou que a menina foi imediatamente atendida e medicada, sendo encaminhada para Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O hospital afirma que o acerto financeiro não foi feito como condição ao atendimento, mas que um hospital particular é um direito pleitear pelo pagamento dos serviços prestados.

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Decisão

Em sua decisão, do dia 17 de setembro, a juíza apontou que o Código de Defesa do Consumidor considera como abusiva a exigência da entrega de cheque caução como condição ao atendimento médico de urgência por colocar o consumidor em situação de extremo constrangimento. 

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"Desta feita, ainda que se trate de hospital da rede privada de saúde, é expressamente proibida a exigência de caução como condição ao atendimento", disse.

Ela apontou, inclusive, uma jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) entende que exigência de cheque caução para atendimento médico é um verdadeiro ato de coação moral e psicológica. 

"Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por K.S.K.E.R. e, diante da atitude ilícita, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença. Nos termos do artigo 2º da Lei Estadual n. 8.851/2008, condeno o réu ao pagamento do equivalente ao dobro do valor exigido como caução: R$ 36,1 mil, que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir da data da citação", decidiu.

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