Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Tribunal de Contas suspende licitação de estacionamento 'Faixa Verde' de R$ 54 milhões

Gazeta Digital|

[embed id="5c348819ca90840e93000080" author="Gazeta%20Digital" dimensions="660x360" crop="" description="Estacionamento%20Cuiab%C3%A1" title="Estacionamento%20Cuiab%C3%A1" url="https://img.r7.com/images/estacionamento-cuiaba-08012019092357535" namespace="images" image_with_link="false" link_name_image="" target_image="" size_amp=""]

O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a suspensão da concorrência pública nº 11/2018, da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob), que prevê a concessão, por 10 anos, da implantação e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo público da Capital, a chamada “Faixa Verde”, no valor estimado de R$ 54,345 milhões.

Leia também - Antes de reunião com Mauro, Fórum encontra deputados

A medida ocorreu de forma cautelar em representação de natureza externa proposta pelas empresas WB Parking Estacionamento LTDA e Rek Parking Empreendimentos e Participações LTDA. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (4).

Em sua decisão, o conselheiro interino acolheu os argumentos da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas, de que irregularidades no processo licitatório poderiam resultar na anulação da concorrência pública, causando prejuízo ao município de Cuiabá. Em caso de descumprimento pela Semob, foi estabelecida multa diária de 20 UPFs.

Publicidade

O certame prevê instalação de parquímetros multivagas, equipamentos emissores de tíquetes eletrônicos de estacionamento e inserção de tíquetes via telefônica celular, através de sistema informatizado.

Consta na decisão do conselheiro Moises Maciel que a representação foi protocolada no Tribunal de Contas em 27 de julho de 2018, pela empresa WB Parking Estacionamento Ltda, que alega a existência de supostas irregularidades na licitação.

Publicidade

Em 3 de agosto do ano passado, ao analisar as supostas ilegalidades, a relatora original do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi informada de que o procedimento licitatório em questão havia sido suspenso para reformulações, razão pela qual admitiu a RNE e deu por prejudicada a deliberação acerca do pedido de cautelar. Na ocasião, a conselheira optou por aguardar as alterações que seriam feitas pela Semob e a manifestação da equipe técnica do TCE-MT.

Apesar da reformulação do edital, a Secex de Contratações Públicas encontrou na concorrência pública 11/2018 sete irregularidades, todas de natureza grave. Assim, os auditores consideraram que haveria dano à Administração Pública caso fosse mantida não apenas a restrição indevida à participação de interessados na sessão pública de abertura do certame, marcada para o próximo dia 11 de janeiro, como também que eles poderiam vir a prestar o serviço licitado por um preço menor.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.