A Justiça Federal negou o pedido para a interdição do Porto de Vila do Conde, em Barcarena (PA). A ação civil pública foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal), pelo MPPA (Ministério Público do Estado do Pará) e pela Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de pressionar as empresas responsáveis para que realizem a remoção das carcaças bovinas e do óleo do navio, que se espalharam pela região após o naufrágio do navio Haidar, que carregava 5.000 bois. As instituições, porém, podem entrar com recurso contra a decisão judicial. Para definir seus próximos passos, os órgãos públicos se reunirão nesta quinta-feira (22), às 9h30.
Em sua decisão, o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho pondera que o MPF, o MPPA e a Defensoria não conseguiram provar a real necessidade de paralisar integralmente as operações do porto como uma etapa prévia para a retirada dos resíduos. A proposta já havia sido criticada pelo ministro da SEP (Secretaria Especial de Portos), Helder Barbalho.
— Não há sentido em paralisar um porto que tem várias áreas por causa de um píer específico que já foi interditado para a retirada da carga e do combustível.
O juiz também considerou que a paralisação do porto afetaria a economia regional e que os malefícios gerados pela medida seriam desproporcionais em relação aos benefícios.
— Correndo-se o risco de que, sob a justificativa de solução para problema de ordem ambiental, crie-se ou agrave-se problema de ordem social.
A exportação de gado em pé, porém, continua suspensa por determinação da Semas (Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará).
Remoção de navio no Pará paralisa exportação de gado e deve levar 4 meses
Mesmo afastando a possibilidade de fechamento do porto, a Justiça determinou que a CDP (Companhia Docas do Pará), a Minerva Foods e a Norte Trading Operadora Portuária retirem as carcaças espalhadas pela região em até 48 horas após serem notificadas. As empresas terão prazo de três dias para comprovar que há um plano e cronograma para a retirada do óleo já espalhado, do combustível que ainda está no navio Haidar e das carcaças presas na embarcação.
A CDP, a Minerva e a Norte Trading também devem começar a fornecer 80 litros de água mineral por mês às famílias citadas na ação, durante dois meses ou até que se prove que a poluição acabou. Também devem distribuir máscaras contra pó e odores pelo mesmo período. Em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 5.000 por item violado.
Congelamento de bens
Por conta própria, o MPPA chegou a propor uma ação cautelar em que pedia a indisponibilidade de bens da Minerva, da CDP e da Global Agência Marítima, mas desistiu do processo. A liminar demandava o bloqueio para que houvesse recursos para reparar a área degradada e garantir compensações ambientais. Nesta quarta-feira (20), a Minerva e a CDP participam de reunião com a Defensoria Pública para definir prazos e cronogramas para o atendimento às famílias prejudicadas pelo naufrágio.
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