Foto por Danielle Viana/AEDecreto assinado em junho de 2009 flexibilizou construções em área de preservação
O decreto de Cabral alterou legislação anterior que dividiu a região em quatro zonas com diferentes graus de preservação ambiental. O artigo 3º do decreto 41.921/09 muda o grau de preservação nas ZCVS (Zonas de Conservação de Vida Silvestre). A partir do decreto, as ZVCS deixam de ser consideradas áreas não edificante, passando a admitir a realização de novas construções, desde que “comprovadamente impactada por uso anterior”.
A alteração gerou protestos de ambientalistas e do comitê de Defesa da Ilha Grande, que iniciou um abaixo-assinado pela revogação do decreto assinado por Cabral. A justificativa é que o decreto de Cabral demonstra desapreço do governador pela área ambiental. Até agora, mais de 5.500 já assinaram o pedido de revogação.
O decreto também gerou protestos na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Em outubro, o deputado Alessandro Molon (PT) entrou com um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do artigo que permite mais construções nas ilhas. O projeto questiona a legalidade jurídica da “canetada” de Cabral, mas ainda está sob análise na Casa.